| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 1982 |
| Date | 1982-08-09 |
| Ementa | Concede Abono de Natal aos Funcionários Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas e autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de Cr$ 4.438.085,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inefe 90 @releiéo LEI N9 2.258 - DE 09 DE AGOSTU DE 1.982.- Ccncede Abono de Natal aos Funcionérios Municipais Ativoa, Inativos e Pensionistaa e autoriza a abertura d9 Crédito ESpecial no valrr fie Crs 4.438.085,00. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camera Municipal aprovou a eu sanciono a saguinte LE1: Art. 1E - E concedido um Abono de Natal aoa Funcioné rips Municipais Ativos, Inativos e Pensionistas, cuja distribuigao 89 'faré proporcional aos vencimentus. Art. 29 - Fica 0 Executive Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de €23 a.a3a.oas,nn (QUATRO MILHfiEs, QUATROCENTUS E TRINTA E UITO MIL E 0ITENTA E CINCU CRUZEIRUS) destinado a atender o encargo criado nesta Lei. Unidadev0rcamentéria-v Elemento de Despesa ,.. .. . -£££ 07.01 ................. 3.1.1.1 - Pessoal Civil........ 2.478.181,00 07.01 ................. 3.2.5.1 - Inativus............. 1.690.040.00 07.01 ................. 3.2.5.2 - Pensiunistas......... .269.864,00 ' T0TAL................ 4.438.085.00 Art. 39 - Para cobertura do Crédito autorizado no a; tigo anterior, serviré de recurso a redugfio das dotagses orgamentérias a seguir: Unidade Urgamentéria... Elemento-de.DesEesa - ’ ~§£§ 07.01 ................. 9.9.9.9 ....................... 1.500.000,00 04.02 ................. 3.1.1.1 Rec. Préprios.......... 3;22§;Q§§LQQ TOTAL.................. 4.438.085.00 Art. 40 - Revogadas as disposigEes em cpntrério, 3 presents Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. .GABINETE DU PREFEITU MUNICIPAL MONTENEGRO, 09 de agosto de 1.982.- E cZ£€1 RESIST E-SE E PUBLIIUE-SE: IV COB ZIMMER