| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2259 / 1982 |
| Date | 1982-08-09 |
| Ementa | Isenta a Paróquia Sagrado Coração de Jesus - Vila Tanac, do pagamento das taxas de aprovação de projeto, licença para construção e habite-se. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéiueie 30 @releiéo LEI N9 2.259 - DE 09 DE AGUSTO DE 1.982.- Isenta a Daréquia Sagrado CoragEo de Jesus - Vila Tanac, do pagamag to das taxas de aprovagEo de projeto, licanga para construoao a habits-so. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Samara Municipargaprovou'e au sanciono a seguinte ’ .L..E..I.= \ Art. 19 - Fica conoedida a isengao do pagamento das taxas da aprovagao d8 projeto, licenga para construggo 6 habitsse de um pavilhEo de festas a sar construido pela'Paréquia Sagrado Coragao da_Jesus - Vila Tanac, nesta cidada. com 786,09 m2. Art. 29 - Revogadas as disposigaes am contrério, a presenta Lei antraré am vigor na data de sua publicagao. GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 09 d3 agosto de 1.982.- , E/n / incua ZIMMER - Prefeito - éséczé/ REGISTRE-SE E PUBLI EE-SE: ata Supra €§§ tARLos SCHWAR é Seoretério Eeral -