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norma nº 2259/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2259 / 1982
Date 1982-08-09
EmentaIsenta a Paróquia Sagrado Coração de Jesus - Vila Tanac, do pagamento das taxas de aprovação de projeto, licença para construção e habite-se.
native_id4420

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéiueie 30 @releiéo
LEI N9 2.259 - DE 09 DE AGUSTO DE 1.982.-
Isenta a Daréquia Sagrado Cora￾gEo de Jesus - Vila Tanac, do pagamag
to das taxas de aprovagEo de projeto,
licanga para construoao a habits-so.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Samara Municipargaprovou'e au san￾ciono a seguinte ’
.L..E..I.=
\
Art. 19 - Fica conoedida a isengao do pagamento das
taxas da aprovagao d8 projeto, licenga para construggo 6 habits￾se de um pavilhEo de festas a sar construido pela'Paréquia Sagra￾do Coragao da_Jesus - Vila Tanac, nesta cidada. com 786,09 m2.
Art. 29 - Revogadas as disposigaes am contrério, a
presenta Lei antraré am vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 09 d3
agosto de 1.982.- , E/n
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incua ZIMMER
- Prefeito -
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REGISTRE-SE E PUBLI EE-SE:
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