| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2263 / 1982 |
| Date | 1982-08-09 |
| Ementa | Autoriza a doação de um imóvel e dá outras providências (Escola Estadual Professora Maria Josepha Alves de Oliveira). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @aéineée (90 @releiéo LEI un 2.263 ; or 09 DE AGUSTD DE 1.932.- Autoriza a doacfio de um imovel e dé outras prouidéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prafeito Municipal de Montenegro.- Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sancig no a seguinte LE1: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar an Estado do Rio Grande do Sul um terreno com a area de seis mil 8 dazenove metros quadrados e oitenta decimetros (6.019,80m2), tendc 80 metros de largura, por 94,40 ditoe de comprimento de um lado 3 62,80 metros do outro lado, no qual foi edificado um prédio onde»Funciona a Escola Estadual Profé Maria Josepha Alves de Uliveira, sito em Porto dos Pereiras, limitando-sa: ao Norte, com a Estrada Montenegro — Matiel; ao Sul e Leste, com terras de Carlos Hoerlle a Reinaldo Hoerlle, e, an Ueste, com as de Utévio José de Moraes. Art. 29 - Fica 0 Executive Municipal, igualmente, autorizado a Firmar Escritura Dublica de doac do imoval descrito no artigo anterior. Art. 39 - Revogadas as disposicEes em contrério,a prg sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao. GABTNETE DO DREFEITU MUNICIpAL DE MONTENEGRO, 09 d9 3 gosto de 1.982.- 9 ‘ _ fl-naxac¢6C4SC( RESIST F-ss E puaLm E—SE: “(CUB ZIMMER ata Sopra - Prefeito - CARLOS SCHNART