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norma nº 2263/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2263 / 1982
Date 1982-08-09
EmentaAutoriza a doação de um imóvel e dá outras providências (Escola Estadual Professora Maria Josepha Alves de Oliveira).
native_id4424

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineée (90 @releiéo
LEI un 2.263 ; or 09 DE AGUSTD DE 1.932.-
Autoriza a doacfio de um imovel e
dé outras prouidéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prafeito Municipal de Montenegro.-
Fago saber que a camara Municipal aprovou e eu sancig
no a seguinte
LE1:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a do￾ar an Estado do Rio Grande do Sul um terreno com a area de seis
mil 8 dazenove metros quadrados e oitenta decimetros (6.019,80m2),
tendc 80 metros de largura, por 94,40 ditoe de comprimento de um
lado 3 62,80 metros do outro lado, no qual foi edificado um pré￾dio onde»Funciona a Escola Estadual Profé Maria Josepha Alves de
Uliveira, sito em Porto dos Pereiras, limitando-sa: ao Norte, com
a Estrada Montenegro — Matiel; ao Sul e Leste, com terras de Car￾los Hoerlle a Reinaldo Hoerlle, e, an Ueste, com as de Utévio Jo￾sé de Moraes.
Art. 29 - Fica 0 Executive Municipal, igualmente, au￾torizado a Firmar Escritura Dublica de doac do imoval descrito
no artigo anterior.
Art. 39 - Revogadas as disposicEes em contrério,a prg
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao.
GABTNETE DO DREFEITU MUNICIpAL DE MONTENEGRO, 09 d9 3
gosto de 1.982.- 9 ‘ _ fl-naxac¢6C4SC(
RESIST F-ss E puaLm E—SE: “(CUB ZIMMER
ata Sopra - Prefeito -
CARLOS SCHNART

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