| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 1982 |
| Date | 1982-08-09 |
| Ementa | Autoriza a doação de um imóvel e dá outras providências. |
| native_id | 4425 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @ah’neie 30 @relsifio LEI ND 2.264 - DE 09 DE AGUSTD DE 1.982.- Autoriza a doaggo de um imovel a dé outras providénciaa. IVAN JACOB ZIMMER, Prefaito Municipal da montanegro.- Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e au sanclg no a saguinta 1:21.: Art. 19 - Fica o Poder ExacutiVo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma érea de cinco mil metros quadrados (5.000m2), eituada na Vila 850 3050 - Bairro Taninopolia,ne§ ta cidada, com as seguintes dimensSes e confrontagses: NDRTE: 109,60 m com propriadada de Lamar Empraandimeg tos Imobiliérios Ltda,; SUL: 108,70 m com prolongamento da rua Améndio Lam- . pert, Formando asquina; OESTE: 54,00 m com a rua Bernardo Griabeler; LESTE: 38.00 m com propriedade do Arthur Larch. Art. 29 - Fica 0 Executive Municipal, igualmente, autorizado a firmar Escritura Pfiblica de doaggo do imével descrito no artigo anterior. Art. 39 - Reuogadas as disposigEss am contrério, aprg sente Lei entraré em vigor no data de sua publicagao. GABINETE DU PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 09 da 3 gOStD d9 1.982.- x . Wu ‘-SE: AN ACUB ZIMMER ‘ - Prefeito - REBISTRE-SE E PUBLIQ Data Supra - 'ecretério Geral -