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norma nº 2265/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2265 / 1982
Date 1982-08-09
EmentaAutoriza a doação de um imóvel e dá outras providências (Escola Estadual José Pedro Mendel).
native_id4426

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie L90 @refleifis
LEI N9 2.265 - DE 09 DE AGUSTU DE 1.982.-
Autoriza a doagEo da um imével
e dé outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prafeito Municipal d3 Montenegro.-
Faco saber qua a Cfimara Municipal aprovou a eu aancio￾no a seguinta
iii:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a dour
ao Estado do Rio Grande do Sul um terreno com a érea de cinco mil
satecantos a dez metros quadrados e sessenta decimetrcs (5.710,60
m2), no qual foi edificado um prédio onde Funciona a Esccla Esta
a1:José Pedro Mendel - 1E a aa séries, sito em Despiqua, limitandg
89, ac Norta, com terras d9 Edmundo Steit, onde mede cento a qua￾renta 9 nova metros e vinte dacimetros (149,20 m); ao Sul, com a
estrada geral, onde made setenta metros a quarenta a cinco coating
tros (70,45m); ao Ueste, com a estrada geral, onda made citenta a
oito metros a sessanta B cinco centimetres (86,6Sm) e, an Lasts ,
com terras de 3050 Urbano Mendel, Albano Hummes, Albino Oscar Men￾del a Canisio Isidore Mendel, ands made cinquenta e um metros a
se”tenta centimetres ( 51,70m).
Art. 29 - Fica o Executivo Municipal, igualmente, autg
rizado a Firmar.EscriturB Pfiblica de doagao do iméval descrito no
artigo anterior,
Art. 39 - Revogadas as disposicaas em contrério, a pr;
sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao.
GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE fig; ENEGRD, 09 de a￾QDStU d9 1.982.- /AW(’/
Jena ZIMMER
- Prefeitc -
RESIST E-SE E PUBLI /E-SE:
/” flats Supra

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