| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 1982 |
| Date | 1982-08-09 |
| Ementa | Autoriza a doação de um imóvel e dá outras providências (Escola Estadual José Pedro Mendel). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie L90 @refleifis LEI N9 2.265 - DE 09 DE AGUSTU DE 1.982.- Autoriza a doagEo da um imével e dé outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prafeito Municipal d3 Montenegro.- Faco saber qua a Cfimara Municipal aprovou a eu aanciono a seguinta iii: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a dour ao Estado do Rio Grande do Sul um terreno com a érea de cinco mil satecantos a dez metros quadrados e sessenta decimetrcs (5.710,60 m2), no qual foi edificado um prédio onde Funciona a Esccla Esta a1:José Pedro Mendel - 1E a aa séries, sito em Despiqua, limitandg 89, ac Norta, com terras d9 Edmundo Steit, onde mede cento a quarenta 9 nova metros e vinte dacimetros (149,20 m); ao Sul, com a estrada geral, onde made setenta metros a quarenta a cinco coating tros (70,45m); ao Ueste, com a estrada geral, onda made citenta a oito metros a sessanta B cinco centimetres (86,6Sm) e, an Lasts , com terras de 3050 Urbano Mendel, Albano Hummes, Albino Oscar Mendel a Canisio Isidore Mendel, ands made cinquenta e um metros a se”tenta centimetres ( 51,70m). Art. 29 - Fica o Executivo Municipal, igualmente, autg rizado a Firmar.EscriturB Pfiblica de doagao do iméval descrito no artigo anterior, Art. 39 - Revogadas as disposicaas em contrério, a pr; sente Lei entraré em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE fig; ENEGRD, 09 de aQDStU d9 1.982.- /AW(’/ Jena ZIMMER - Prefeitc - RESIST E-SE E PUBLI /E-SE: /” flats Supra