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norma nº 2266/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2266 / 1982
Date 1982-08-09
EmentaAutoriza a doação de dois imóveis e dá outras providências (Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Pedro João Müller).
native_id4427

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineée 3o @releiéo
LEI N9 2.266 - DE 69 DE AGUSTU DE 1.982.-
Autoriza a doacao do dois imévaia
e dé outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prafaito Municipal da Montenegro.-
Paco saber que a Camera Municipal aprovou a eu aancio￾no a aaguinte
LE1:
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a dear
ao Estado do Rio Grande do Sul duas areas do terra nas quais foi g
dificado um prédio onde funciona a Eacola Estadual de 19 Brau In￾complete Pedro 3050.Mullar, sitas em Costa da Serra, Com as saguig
tea caracteristicas: ‘ 1a) - Uma area da tarraa com dezessete mil quinhentos
a sassanta e trés metros quadrados (17.563 m2), limitando~se: an
Bests, com a estrada geral da Costa da Serra; ao Lasts, com terraa
de André Eriebaler; ao Norta, com ditas da Leopoldo Albino Dhain ,
a, a0 Sul, com as de Harald Walter Kirst.
2A) - Uma érea de terras com vinte e dois mil quatro -
cantos e trinta 9 sets metros quadrados (22.437 m2), limitando-ae:
ao Leste, com terraa d9 André Griebelar; ao Norte, com terras do
Leopoldo Albino Chain 8 Arno Osvaldo Dhein; ao Sul, com as de Ha￾rald Walter Kirst 9, ac Ueste, com a estrada garal de Costa da Sag
ra. . Art. 29 - Fica o Executivo Municipal, igualmente, auto
rizado a firmar Escritura Pfiblica de doacao dos imoveis descritos
no artigo anterior.
Art. 39 - Revogadas as disposicoea am contrério, a org
aenta Lei entraré em vigor na data de sua publicacao.
CABINETS DO PREFEITU MUNICIPAL DE
gosto dc 1.982.-
TENEGRD, 09 de a￾i
¢¢£C¢’
CUB ZIMMER
- Prefeito -
REGISTRE-SE E PUBL UE-SE:

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