| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2266 / 1982 |
| Date | 1982-08-09 |
| Ementa | Autoriza a doação de dois imóveis e dá outras providências (Escola Estadual de 1º Grau Incompleto Pedro João Müller). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineée 3o @releiéo LEI N9 2.266 - DE 69 DE AGUSTU DE 1.982.- Autoriza a doacao do dois imévaia e dé outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prafaito Municipal da Montenegro.- Paco saber que a Camera Municipal aprovou a eu aanciono a aaguinte LE1: Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a dear ao Estado do Rio Grande do Sul duas areas do terra nas quais foi g dificado um prédio onde funciona a Eacola Estadual de 19 Brau Incomplete Pedro 3050.Mullar, sitas em Costa da Serra, Com as saguig tea caracteristicas: ‘ 1a) - Uma area da tarraa com dezessete mil quinhentos a sassanta e trés metros quadrados (17.563 m2), limitando~se: an Bests, com a estrada geral da Costa da Serra; ao Lasts, com terraa de André Eriebaler; ao Norta, com ditas da Leopoldo Albino Dhain , a, a0 Sul, com as de Harald Walter Kirst. 2A) - Uma érea de terras com vinte e dois mil quatro - cantos e trinta 9 sets metros quadrados (22.437 m2), limitando-ae: ao Leste, com terraa d9 André Griebelar; ao Norte, com terras do Leopoldo Albino Chain 8 Arno Osvaldo Dhein; ao Sul, com as de Harald Walter Kirst 9, ac Ueste, com a estrada garal de Costa da Sag ra. . Art. 29 - Fica o Executivo Municipal, igualmente, auto rizado a firmar Escritura Pfiblica de doacao dos imoveis descritos no artigo anterior. Art. 39 - Revogadas as disposicoea am contrério, a org aenta Lei entraré em vigor na data de sua publicacao. CABINETS DO PREFEITU MUNICIPAL DE gosto dc 1.982.- TENEGRD, 09 de ai ¢¢£C¢’ CUB ZIMMER - Prefeito - REGISTRE-SE E PUBL UE-SE: