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norma nº 2271/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2271 / 1982
Date 1982-09-14
EmentaDispõe sobre a contagem de tempo de serviço prestado a entidades privadas, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade no serviço público municipal.
native_id4432

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ESTADO D0 RIO GRANDE D0 SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inele 30 @relm'io
LEI ND 2.271 - DE 14 DE SETEMBRD DE 1.982.-
DiapEe eobre a contagem de tempo
de servigo preetado a entidadea priva￾daa, para efeitoe de apoaentadoria e
dieponibilidade no service pfiblico mu￾nioipal.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.-
Faco saber que a Camera Muntipal aprovou a eu aanciono a
aeguinte
.L.§._I.a
Art. 19 - Us funcionérioe municipaie com male de quinze
once, as do eexo feminine, e maie do dezeaeete e meio, so do sexo
maeculino, de efetivo aervigo preatado a esta Municipio, computarao,
pare eFeitos de apoeentadoria Voluntaria, por tempo de service, ou
par invalidez, ou compulsoria, na Forma constitucional e eetatuté￾ria, a total da tempo da servico prestado am atividade abrangida pg
1a previdéncia social urbane.
Paragrafo Unico - No caeo de aposentadoria por,invalidez
ou compulaéria e, ainda, quando colocado em dieponibilidade e n30
tanha atingido o tempo da aervigo municipal efetivo eetabalacido neg
te artigo, o tempo de sarvico eetranho, praatado a entidadee priva￾dae, eeré computado, no méximo até a metade do tempo de efetivo sag
vico municipal qua poaeuir, para fine de fixagfio da proporcionalidg
da de proventoe.
Art. 29 - Para afeitoa do artigo anterior, somante earé
computado a tempo de service preatado em atividadee privadae n50
concomitante com o tempo da service publico, e computével pale apo￾aentadoria pale previdéncia social urbane.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineta 30 @releila
0.0.0.0000...
Art. 39 - D tempo d9 sarvigo Jé utilizado para fins de
apoaantadoria p610 Instituto Nacional de Pravidéncia Social n30 aa￾ré computada no Municipio.
Art. 49 - D tempo eatranho, preatadn a antidada priva￾da, saré contado madiante apresentagao d3 certidfio fornecida p910
Instituto Nacional de Previdéncia Social.
Art. 59 - As deepasaa decorrentas da aplicagfio deata
Lei corrarfio é conta daa dotagfiea orgamantérias préprias.
Art. 69 - Esta L91 entraré em vigor na data de sua pu￾blicagao, ravogadas as disposiqfies em contrério.
GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 14 de :2
tembro de 1.982.-
CDB ZIMMER
Prafaito -
E-SE E PUBLI UE-SE:
ata SUpra
ARLUS SCHWAR
Secretério Geral -

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