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norma nº 2277/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 1982
Date 1982-10-18
EmentaEleva a nível de Departamento a Diretoria de Pessoal.
native_id4438

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineie (90 @refleiio
LEI N9 2.277 - DE 18 DE OUTUBRU DE 1.982.-
Eleua a nivel de Departamen￾to a Diretoria de Pessoal.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal da Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e au san￾ciono a seguinte
Art. 19 - Fica eleuado a niuel de Departamento a Di-
“etoria de Peseoal.
Art. 29 - Cria um cargo de Diretor de Departamento
de Pessoal e extingue o cargo de Diretor da Diretoria de Pessoal.
. . ~ a _ Art. 39 - Revogadas as dlsp081§oes em contrarlo, a
p resente Lei entraré em vi ’3 or na data de sue oublica_§o . Q 9
retroa in..
do seus efeitos a partir de 1: ea ouuubro uo :orrente ano.
CABINETS DU PREFEITO MUNICIDAL DE MONTENEGRO, 18 de
outubro de 1.982.-
<7”
/ <2 , \5/ ‘ (/04,a.w/
RECISTRE-SE E DUBLIauE-SE: Igfiéfaacoa ZIMMER
[‘Data Supra K - Prefeito -
t
, l , r a ; H.»
& V'W/:. \7‘\ ' JOSE CARLOS SCHWARTZ
/ Secretério Geral -

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