| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2279 / 1982 |
| Date | 1982-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial no valor de Crs 1.445.796,00 e dá outras providências. |
| native_id | 4440 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Kg ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineée 30 @releiéo LEI N9 2.279 - DE 23 DE NUUEMBRU DE 1.982.- Autoriza o Executivo Municipal a abrir'Crédito Especial no valor de Crs 1.445.796.00 e dé outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.- Faco saber que a Camara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte L21: Art. 19 - Fica 0 Executive Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor da Cr$ l.446.796,00 (HUM MILHKD, QUATRDCEfl TBS E QUARENTA E SEIS MIL E SETECENTDS E NUVENTA E SEIS CRUZEIRDS), na Unidade Uroamantéria - 03.02.- Diretoria de Sanaamento a Urbanismo‘- Elemento de Despesa: 3.1.2.0 - Material de Consumo. Art. 29 - Para cobertUra do Crédito aberto pelo artigo anterior serviré de recurso o auxilio recebido do Governo do Estado, através da Secretaria de Coordenagfio e Planajamento, para atender as . . I . despesas com vendaval e enchantes ocorridas no Municipio. Art. 39 - Revogadas as disposicoes em oontrério, a presente Lei entrara em vigor na data de sua publicagao. GABINETE an PREFEITD MUNICIPAL DE M.~ vembro de 1.932.- ENEGRO, 23 do no49¢<g1cc(C!’ JACOB ZIMMER - Prefeito - REGISTRE-SE E DUBLI Supra ‘E-SE: t$RLUS SCHWARTZ - Secretério Eeral -