| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2281 / 1982 |
| Date | 1982-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 4442 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.281 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.982.- Dispfie sobre os vencimentos do Pessg a1 do Municipio, reajusta os proventos dos Inativos e pensoes das viivas dos ex-servido - res municipais e di outras providéncias. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipa1 de Montenegro. Fago saber que a Cimara Municipa1 aprovou e an sanciono a seguinte LE}. Art. 19 — A Tabe1a de remuneragfio para o pessoa1 do Quadro dos Servidores Municipais, instituida pe1o artigo 12 da Lei n9 1.815, de 08 de ju1ho de 1.969, passa a ser a seguinte: PADRAO REMUNERAQAO BASI CA Cr$ 26.450,00 Cr$ 28.510,00' Cr$ 31,990,00 Cr$ 36.460,00 Cr$ 43.790,00 Cr$ 52.320,00 Cr$ 61,570,00 Cr$ 70.150,00 Cr$ 79.140,00 CONCHU'I-DwNF KO Art. 29 — E fixada em Cr$ 166.370,00 (Cento e sessenta e seis mi1 e trezentos e setenta cruzeiros) a remuneragfio do Cargo de Consu1tor Jueico, Pad. 10, criado pe1a Lei n9 2.065, de 31 de dezembro de 1.976. Art. 39 - O vencimento do Secretario Municipa1, instituido no artigo 15 da Lei N9 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, passa a ser Cr$ 218.600.00 (Duzentos e dezoito mi1 e seiscentos cruzeiros). ' Art. 49 — 0 sa15rio do Pessoa1 de Obras(vari5ve1) é fixado em Cr$ 26.100,00 (Vinte e sei mi1 e cem cruzeiros). Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 45% (Quarenta e conco por cento) os proventos do Pessoa1 Inativo do Municipio e as pen sfies das vifivas de ex-servidores municipais, sobre o més de maio de 1.982. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Cocoa-oooloo Art. 69 - 0 Abono Fam111ar de que trata a Lei n9 1.913, de 16 de maio de 1.972, passe para Cr$ 1.200.00 (Hum E11 9 duzentos cruzeiros). Art. 79 - A Tabe1a de vencimentos do Quadro de Cargos em Co - missio e Funcfies Gratificadas, 1nstitu1da pe1a Lei n9 2.085, de 07 de dezembro de 1.977. passa a ser a seguinte: CARGOS EM COMISSAO FUNCUES GRATIFICADAS CC 1 ......Cr$ 23.380,00 F6 1 .......Cr$ 11.280.00 CC 2 ......Cr$ 27.250,03 F6 2 .......Cr$ 13.660,00 CC 3 ......Cr$ 36.510,00 F6 3 ....... Cr$ 18.450.00 CC 4 ......Cr$ 47.970.00 F6 4 . ...... Cr$ 26.109,00 CC 5 ......Cr$ 66,330.00 FG 5 ....... Cr$ 37.850.00 CC 6 ......Cr$115,160,00 F8 6 ....... Crfi 54.780,00 CC 7 ...... Cr$150.920,00 F6 7 ....... Cr$ 72.730.00 Art. 89 - A Tabe1a dos Cargos em ComissEo e Funqaes Gratifiqg das, cujos cargos foram extintos conforme o artigo 16 e consubstanciado pe1os Dari grafos 19 e 29 da Lei n0 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, passa a ser 3 seguinte: CARGOS EM COMISSAO FUNCUES GRATIFICADAS CC 1 ...... CFS 20.130,03 F6 1 ....... CrS 10.300.00 CC 2 ...... CrS 26.390.00 F6 2 ....... Cr$ 13.170.00 CC 3 ......Cr$ 35.240,00 F6 3 ....... CrS 17.720.00 CC 4 ...... CrS 46.340,00 F6 4 .......Cr$ 25.230.00 CC 5 ......Cr$ 53.950,00 F9 5 .......Cr$ 36.660.00 CC 6 ......Cr$110.810,00 FG 6 ...... .CrS 52.810.00 CC 7 ......Cr$145.610,00 F6 7 .......Cr$ 70.150.00 Art. 99 — As tabe1as constantes dos artigos 19 e 79 da presqg te Lei, ap11cam—se aos Cargos ou Funcfies correspondentes que integram as de Pessoa1 da Cimara Municipa1. Quadros Art. 109 - Os encargos decorrentes da ap1ica9§o da presente - Lei correrio E conta das dotagfies orcamentérias prfiprias. Art. 119 - Revogadas as disposigées em contririo, especialmeg te a Lei n9 2.244, de 06 de maio de 1.982, que se torna insubsistente, a presente Lei entrari em vigor a artir de 10 de Janeiro de 1.983. ' (i INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE 0 , T23 de novembro d3 1-9 - 7 ws<zz>czzbréaf ST EaEQFUBLI -SE - data supra IV B ZIMMER ~/’ “’w’ ‘ faito J RLOS SCHHARTZ Secretirio Gera1