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norma nº 2281/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2281 / 1982
Date 1982-11-23
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.281 - DE 23 DE NOVEMBRO DE 1.982.-
Dispfie sobre os vencimentos do Pessg
a1 do Municipio, reajusta os proventos dos I￾nativos e pensoes das viivas dos ex-servido -
res municipais e di outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipa1 de Montenegro.
Fago saber que a Cimara Municipa1 aprovou e an sanciono a se￾guinte
LE}.
Art. 19 — A Tabe1a de remuneragfio para o pessoa1 do Quadro dos
Servidores Municipais, instituida pe1o artigo 12 da Lei n9 1.815, de 08 de ju1ho
de 1.969, passa a ser a seguinte:
PADRAO REMUNERAQAO BASI CA
Cr$ 26.450,00
Cr$ 28.510,00'
Cr$ 31,990,00
Cr$ 36.460,00
Cr$ 43.790,00
Cr$ 52.320,00
Cr$ 61,570,00
Cr$ 70.150,00
Cr$ 79.140,00
CONCHU'I-DwNF KO Art. 29 — E fixada em Cr$ 166.370,00 (Cento e sessenta e seis
mi1 e trezentos e setenta cruzeiros) a remuneragfio do Cargo de Consu1tor Jueico,
Pad. 10, criado pe1a Lei n9 2.065, de 31 de dezembro de 1.976.
Art. 39 - O vencimento do Secretario Municipa1, instituido no
artigo 15 da Lei N9 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, passa a ser Cr$ 218.600.00
(Duzentos e dezoito mi1 e seiscentos cruzeiros). ' Art. 49 — 0 sa15rio do Pessoa1 de Obras(vari5ve1) é fixado em
Cr$ 26.100,00 (Vinte e sei mi1 e cem cruzeiros).
Art. 59 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 45%
(Quarenta e conco por cento) os proventos do Pessoa1 Inativo do Municipio e as pen
sfies das vifivas de ex-servidores municipais, sobre o més de maio de 1.982.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Cocoa-oooloo
Art. 69 - 0 Abono Fam111ar de que trata a Lei n9 1.913, de 16
de maio de 1.972, passe para Cr$ 1.200.00 (Hum E11 9 duzentos cruzeiros).
Art. 79 - A Tabe1a de vencimentos do Quadro de Cargos em Co - missio e Funcfies Gratificadas, 1nstitu1da pe1a Lei n9 2.085, de 07 de dezembro de
1.977. passa a ser a seguinte:
CARGOS EM COMISSAO FUNCUES GRATIFICADAS
CC 1 ......Cr$ 23.380,00 F6 1 .......Cr$ 11.280.00
CC 2 ......Cr$ 27.250,03 F6 2 .......Cr$ 13.660,00
CC 3 ......Cr$ 36.510,00 F6 3 ....... Cr$ 18.450.00
CC 4 ......Cr$ 47.970.00 F6 4 . ...... Cr$ 26.109,00
CC 5 ......Cr$ 66,330.00 FG 5 ....... Cr$ 37.850.00
CC 6 ......Cr$115,160,00 F8 6 ....... Crfi 54.780,00
CC 7 ...... Cr$150.920,00 F6 7 ....... Cr$ 72.730.00
Art. 89 - A Tabe1a dos Cargos em ComissEo e Funqaes Gratifiqg
das, cujos cargos foram extintos conforme o artigo 16 e consubstanciado pe1os Dari
grafos 19 e 29 da Lei n0 2.085, de 07 de dezembro de 1.977, passa a ser 3 seguin￾te:
CARGOS EM COMISSAO FUNCUES GRATIFICADAS
CC 1 ...... CFS 20.130,03 F6 1 ....... CrS 10.300.00
CC 2 ...... CrS 26.390.00 F6 2 ....... Cr$ 13.170.00
CC 3 ......Cr$ 35.240,00 F6 3 ....... CrS 17.720.00
CC 4 ...... CrS 46.340,00 F6 4 .......Cr$ 25.230.00
CC 5 ......Cr$ 53.950,00 F9 5 .......Cr$ 36.660.00
CC 6 ......Cr$110.810,00 FG 6 ...... .CrS 52.810.00
CC 7 ......Cr$145.610,00 F6 7 .......Cr$ 70.150.00
Art. 99 — As tabe1as constantes dos artigos 19 e 79 da presqg
te Lei, ap11cam—se aos Cargos ou Funcfies correspondentes que integram as
de Pessoa1 da Cimara Municipa1.
Quadros
Art. 109 - Os encargos decorrentes da ap1ica9§o da presente - Lei correrio E conta das dotagfies orcamentérias prfiprias.
Art. 119 - Revogadas as disposigées em contririo, especialmeg
te a Lei n9 2.244, de 06 de maio de 1.982, que se torna insubsistente, a presente
Lei entrari em vigor a artir de 10 de Janeiro de 1.983.
' (i INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE 0 , T23 de novembro
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ST EaEQFUBLI -SE - data supra IV B ZIMMER
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Secretirio Gera1

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