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norma nº 2287/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2287 / 1982
Date 1982-12-24
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber em doação, sob condição, uma área de terrenos com a superfície de 1.026,65m2, para abertura de trecho da rua Santos Dumont.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie (90 @refledo
LEI N9 2.287 - DE 24 DE DEZEMBRU DE 1.982.-
Autoriza o Executivo Municipal
a receber em doagao, sob condigao, uma
area de terrenos com a superficie de
l.026,65m2, para abertura de trecho da
rua Santos Dumont.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sancio￾no a seguinte
L.;.la
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a recg
ber em doagao, sob condigao descrita nesta Lei, de MARIA DE LDURDES
PEREIRA DA SILVA e HELID JULIO-PEREIRA DA SILVA, uma area de terre￾nos, com a superficie de 1,026,65m2 (HUM MIL E UINTE E SEIS METRDS E
SESSENTA E CINCU CENTIMETRUS GUADRADUS), da qual parte é titulada 9
parte detém posse, destinada a abertura de trecho da rua Santos Du￾mont, entre as ruas Assis Brasil 8 Apolinério de Moraes, nesta cida￾de.
Art. 29 - A doacao da referida area de terrenos Fica
condicionada ao cancelamento de débito referente a pavimentagao com
pedras irregularee, colocagao de meio-Fio e construcac de muro de a;
rimo em Frente as suas propriadades.
Art. 32 - Revogadas as diaposigEes em contrério, a png
o u 0 ~ sente Lei entraré em Vigor na data de sua publicagao.
GABINETE DD PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de qg
zembro de 1.982.-
é/
ACDB ZIfMMER
- Prefaito -
~SE E PUBLIQ E-SE:
Data SUpra JL
CAR LUS CHJRRT
Secretério Geral -
REGIST

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