| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 1982 |
| Date | 1982-12-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber em doação, sob condição, uma área de terrenos com a superfície de 1.026,65m2, para abertura de trecho da rua Santos Dumont. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 @refledo LEI N9 2.287 - DE 24 DE DEZEMBRU DE 1.982.- Autoriza o Executivo Municipal a receber em doagao, sob condigao, uma area de terrenos com a superficie de l.026,65m2, para abertura de trecho da rua Santos Dumont. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L.;.la Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a recg ber em doagao, sob condigao descrita nesta Lei, de MARIA DE LDURDES PEREIRA DA SILVA e HELID JULIO-PEREIRA DA SILVA, uma area de terrenos, com a superficie de 1,026,65m2 (HUM MIL E UINTE E SEIS METRDS E SESSENTA E CINCU CENTIMETRUS GUADRADUS), da qual parte é titulada 9 parte detém posse, destinada a abertura de trecho da rua Santos Dumont, entre as ruas Assis Brasil 8 Apolinério de Moraes, nesta cidade. Art. 29 - A doacao da referida area de terrenos Fica condicionada ao cancelamento de débito referente a pavimentagao com pedras irregularee, colocagao de meio-Fio e construcac de muro de a; rimo em Frente as suas propriadades. Art. 32 - Revogadas as diaposigEes em contrério, a png o u 0 ~ sente Lei entraré em Vigor na data de sua publicagao. GABINETE DD PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de qg zembro de 1.982.- é/ ACDB ZIfMMER - Prefaito - ~SE E PUBLIQ E-SE: Data SUpra JL CAR LUS CHJRRT Secretério Geral - REGIST