| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2288 / 1982 |
| Date | 1982-12-24 |
| Ementa | Eleva para 0,7% a alíquota a ser aplicada no cálculo do Imposto Predial Urbano. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineée 30 EDI-4.792% ~I N9 2.238 - DE 24 3E L‘EZZfiefiBRC‘ SE 1.982.- Eleva para 0.7% a aliquots a as: uplicada no célculo do Impoato P22 dial fitbano. IUfiH SACHS ZIHHER, firefcitc Municipal fie Hontenegro.~ Page saber qua a Camera Municipal aprnvnu a eu sanctg no a saguinta 5.2.1.: art. 19 - Fica alterafla a alinca "b" an artigo 15, d3 Lei n9 2.063, do 31 do dezembrc de 1.976, pasaando para 0.7fi a 3;; quote a set aplicada no célculo do Impcsto predial Urbano. Art. 2% - Renegades no disposigfiac om contrério.a prg senta Lei enttaré em vigor na data de sun publicaggo. CABINE‘ITE DC PREFCITE friUF-iICIpRL DE FfiCfiT'fiifiCf‘RB, 2d £1863 zambrc 69 1.932.- REGIiTfiEcSE C fiUELIQUE-SE: Data Supra - Prefeito \\/ CRRLES SCHWARTZ “ Sactatétio Geral -