| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2289 / 1982 |
| Date | 1982-12-24 |
| Ementa | Revoga a Lei n.º 2.240, de 31 de dezembro de 1.981, que institui a Taxa de Bombeiros. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘insée 30 @raleifo LEI N9 2.289 - DE 24 DE DEZEMBRD DE 1.982.- Revoga a Lei n9 2.240, de 31 d9 dezembro de 1.981, qua institui a Taxa de Bombeiros. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Cémara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Art. 19 - Reuoga a Lei nQ.2.240, de 31 de dezembro d3 1.981, que institui a Taxa de Bombeiros. Art. 29 - Revogadas as disposigaes em contrério, a presents Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. -GABINETE DU PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 24 de dezembro de l.982.- . REGISTRE-SE E PUBLIQU —SE: IVAN JACOB ZIMHER ,ata Supra - PreFeito - RRLUS 1M SCHWARTZ ’ . g Secretario Geral - /