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norma nº 2297/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2297 / 1983
Date 1983-05-13
EmentaDispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos a pensões das viúvas dos ex-servidoras municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineie (90 50,4955
LEI NB 2.297 - DE 13 DE MAID DE 1.983.-
DispEa sobra os vencimentos doFEg
soal do Municipio, reaJuata as proven￾tos dos Inativos a pensEes das Vifivas
dos ex-servidoras municipais a'dé ou￾traa providénciaa.
ERNY CARLOS HELLER, Prefaito Municipal de Montenegro.-
Fago saber que a Camera Municipal aprovou a eu aanoio￾no a seguinte
5:11.:
Art. 19 - A Tabala de remuneraggo para o pessoal do Dug
dro dos Servidores Municipais, instituida pelo artigo 12 da Lei 1.815,
da 08 de julho do 1.969, passe a sat a seguinte:
PADRAU ‘ REMUNEnagfio BA§ICA
1 Crs 38.000.00
2 Crs 41.000.00
3 Cr3 46.000.00
a Cr$ 51.050.00
5 Cr$ 61.300,DD
6 'Crg 73.250.00
7 ors 86.200,DD
a Cr$ 93.210.00
9 Crs 110.800.00‘
Art. 29 - E fixado am Crs 232.920.00 (Duzentos a trin￾ta 9 dois mil 9 novacentos e vinte cruzeiros) a remuneragEo do Cargo
de Consultor Juridico, Pad. 10, criado pela Lei n9 2.055, do 31 do da￾zembro da 1.976.
Art. 39 - 0 vencimento do Seoretério Municipal, insti￾tuido no artigo 15 da Lei n9 2.085, de 07 d9 dezembro da 1.977, .paasa
a ser Cr$ 306.040.00 (Trezentos a sale mil 9 quaranta cruzeiros).
Art. 49 - D salério do Pessoal de Obras (variéval) é
fixado em CrS 37.000.00 (Trinta 9 sets mil oruzeiros).
Art. 59 - Fica o Podar Executive autorizado a reajua￾tar em 40% (Quaranta por canto) os Proventos do Pessoal Inativo do Mu￾nicfpio 9 am 43% (Quaranta e trfis por canto) as pensoes das vifivas do
ax-servidores municipals.
OOOIIOOOII...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE M‘ONTENEGRO
Qaéineie (90 501-49110
00000000000.
Art. 69 - D Abono Familiar de que trata a Lei n9 1.913, do
16 de main de 1.972, passe para Crs 1.740.00 (Hum mil setecentos e qqg
renta cruzeiros).
Art. 79 - A Tabela de vencimentos do Quadro de Cargoa am
Comiesao e Fungoes Gratificadaa, instituida pela Lei n9 2.085, da U7de
dezembro de 1.977, paesa a ser a seguinta:
000005 EM CDMISSAO . Fuwcfics cRATIFIcADAs.
cc 1 ....... Cr$ 32.730.00 F0 1 ....... 0:5 15.790.00
cc 2 ....... Cr$ 38.160.00 F0 2 ....... Cr$ 19.120.00
cc 3 ....... Cr$ 51,110.00 F0 3 ....... Crs 25.830.00
cc 4 ....... crs 67.160.00 F0 4 ....... 0:3 36.540.00
cc 5 ....... Crs 92.930.00 F0 5 ....... Cr$ 52.990.00
cc 5 ....... crs 161.220,DU F0 6 ....... Crs 76.690,UD
cc 7 ....... Crs 211.290.00 F0 7 ....... Cr$ 101.020.00
Art. 89 - A Tabela dos Cargos em Comissgo a FungSes Grat;
ficadas, cujos cargos foram extintos conforms o artigo 16 a conauba￾tanciado pelas parégrafos 19 e 29 da Lei nfl 2.085, d9 07 da dezembro
de 1.977, passe a ser a seguinte:
QARGUS EM 00MIssfio . FUNcUEs GRATIFICADAS.
cc 1 ....... Cr$ 28.130.00 F0 1 ....... 0:1 14.420.00
cc 2 ....... Crs 36.950,DD F0 2 ....... 0:3 18.400,00
cc 3 ....... Crs 49.340.00 Fc 3 ....... Crs 24.310.00
cc 4 ....... Cr$ 64.380.00 F0 4 ....... Cr$ 35.320.00
cc 5 ....... Crc 09.530.00 F8 5 ....... crs 51.320.00
cc 6 ....... Cr$ 155.130.00 F0 6 ....... Cr$ 73.930.00
cc 7 ....... Cr$ 203.850,UD F6 7 ....... Crs 98.210.00
Art. 99 - As tabelas constantea dos artigos 19 a 79 da prg
sente Lei aplicamuee ans Cargos ou Funcfieé corraapondentes qua inte￾gram as Quadros do Pessoal da Camera Municipal.
Art. 109 - Os encargos decorrentes da aplicagEu da presen- _ ta Lei correrEo.B conta daa dotagfies orgamentérias préprias.
Art. 119 - Revogadae as disposigaea em contrério, a preseg
ta Lei passaré a viger a partir de 1Q de maio de 1.983.
GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MOETENEGRO, 13
QQay dB 1.983.-
REGIS
a ecretério Garal -

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