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norma nº 2298/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 1983
Date 1983-05-20
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a reduzir em 50% o débito, referente a taxa de Pavimentação, da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre - Capela do Rosário e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE M‘ONTENEGRO
@aéineie go @refleiéo
LEI N9 2.298 - DE 20 DE MAID DE 1.983.-
Autoriza 0 Executive Municipal a
reduzir em 50% o débito, referents a.ta
xa de Pavimentacao, da Mitra da Arqui￾diocese de Porto Alegre - Capela do RE
sério e dé outrae providéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Drefeito Municipal de Montenegro.-
Faco saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
Ir
[m
[H
0.
Art. 19 - Fica 0 Executive Municipal autorizado em redu￾zir 50% (Cinqflenta por cento) o débito, referente a Taxa de Pauimen￾tagao — calcamento, da Mitre da Arquidiocese de Porto Alegre.- Cape￾la do Rosario.
Art. 29 - Dutrossim, Fica a Fazenda Municipal autorizada
a receber, por conta, o que dispEe a referida Entidade a o.saldo até
31 do outubro do corrente and, incidindo sobre o mesmo o juro da 12%
ao ano, a partir da notificagao do débito.
Art. 39 - Revogadas as disposicaes em contrério, a pre-
. 0 . sente Lei entrara em Vigor na data de eua publicacgo.
GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de maio
de l.983.- ¢égggkt£
REEIS E-SE E PUBLI UE-SE: ERN CARLO HELLER
' ata Supra \\~';/Dreteito -
E CARLOS SCHwART
/ . \. Secretario Geral -

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