| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 1983 |
| Date | 1983-05-20 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a reduzir em 50% o débito, referente a taxa de Pavimentação, da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre - Capela do Rosário e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE M‘ONTENEGRO @aéineie go @refleiéo LEI N9 2.298 - DE 20 DE MAID DE 1.983.- Autoriza 0 Executive Municipal a reduzir em 50% o débito, referents a.ta xa de Pavimentacao, da Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre - Capela do RE sério e dé outrae providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Drefeito Municipal de Montenegro.- Faco saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Ir [m [H 0. Art. 19 - Fica 0 Executive Municipal autorizado em reduzir 50% (Cinqflenta por cento) o débito, referente a Taxa de Pauimentagao — calcamento, da Mitre da Arquidiocese de Porto Alegre.- Capela do Rosario. Art. 29 - Dutrossim, Fica a Fazenda Municipal autorizada a receber, por conta, o que dispEe a referida Entidade a o.saldo até 31 do outubro do corrente and, incidindo sobre o mesmo o juro da 12% ao ano, a partir da notificagao do débito. Art. 39 - Revogadas as disposicaes em contrério, a pre- . 0 . sente Lei entrara em Vigor na data de eua publicacgo. GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de maio de l.983.- ¢égggkt£ REEIS E-SE E PUBLI UE-SE: ERN CARLO HELLER ' ata Supra \\~';/Dreteito - E CARLOS SCHwART / . \. Secretario Geral -