| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2308 / 1983 |
| Date | 1983-08-05 |
| Ementa | Isenta a Capela Santo Antônio - Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, do pagamento das taxas de demolição, aprovação de projeto, licença para construção, lançamento e habite-se. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
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LEI N9 2.308 - DE 05 DE AGUSTU DE 1.983.-
Isenta a Capela Santo RntfinioMitra da Arquidiocese de Porto Alegra, do pagemanta das taxas de demoli;§o,a ravagzo de projeto, licanga
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ERNY CRRLUS HELLER, DraFeito Municipal de Eontanegro.-
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