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norma nº 2308/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2308 / 1983
Date 1983-08-05
EmentaIsenta a Capela Santo Antônio - Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre, do pagamento das taxas de demolição, aprovação de projeto, licença para construção, lançamento e habite-se.
native_id4467

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@aéineie (90 @refleiéo
LEI N9 2.308 - DE 05 DE AGUSTU DE 1.983.-
Isenta a Capela Santo Rntfinio￾Mitra da Arquidiocese de Porto Ale￾gra, do pagemanta das taxas de demo￾li;§o,a ravagzo de projeto, licanga
aara construgao, langamanto e habi—
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ERNY CRRLUS HELLER, DraFeito Municipal de Eontanegro.-
Fago sa:er que a Samara {unicipa11 a; rovou e eu sancio￾no a SS; uince IV[m[HI.
Art. 1E - Fica ccncsdida a ieengao d
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construgao, lanna.€nto e habits-59 de um pavilhEo as festas construi￾do em terrsnos de arcgriedade da Titra da Arqu1dloceso Je Scrta alo￾gre, sites fiesta cidade e cartons: nt as E Comunioade Catélica da Uila
Canto fintcnio.
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