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norma nº 2310/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2310 / 1983
Date 1983-09-09
EmentaCancela a Dívida Ativa no valor de Cr$ 1.379.957,29 lançados indevidamente no período de janeiro de 1972 a julho do 1983 e dá outras providências.
native_id4469

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie (90 @rcfleflo
LEI N9 2.3lU.- DE 09 DE SETEMBRU DC 1.983.-
Canoela a Divida Ativa no va￾lor de Cr$ l.379.957,29 langadosuin-»
devidamonte no periodo de janoiro de
1972 a julho do 1983 e dé outras ppg
Vidéncias.
ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.-
Fago saber que a Samara Municipal aprouou e eu sancio￾no a seguinte IrIi 1 [HO.
Art. 19 - Fioa o eoutivo fiunicioal autorizado a de￾terminar o oanoelamento da iiuida fltiva no valor de CrS 1.379.95L29
(HUM EILHEU, TREZLHTCS Z SZTZKTfl E SEUE MIL, HCUECENTUS E CIHQUENTA
2 SET: CRUZEI?CS E UINTE Z.NOUE C: TAUCS), lanoados indouidamente
no periodo de janeiro de 1.972 a julho de 1.983, conforms rolagEo g
nexa, extraida do processo nE 4401/80, o que Faz part8 integrante
Costa Lei, indeoondente de transcriQEO.
. .~ a, Art. 29 — Revooadas as diso051ooas em contrario, a p22
. I . _ ~ sente L31 entrara am Vigor na data de sua publicaoao.
SAQIHITE DC DHCFZITC FUNICIDRL DE MDNTEHZZRU; 09 de 32
tembro do 1.983.— /’
RiflSTRZ-SE E QUiLITUE-SZ: //ZRNQJCARLDa'HELLER [RM
/ -
- DreFELto -
‘3 L'. CHRLOS SCH‘J.’ RR
_ , ' — Secretario Eeral -

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