| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2310 / 1983 |
| Date | 1983-09-09 |
| Ementa | Cancela a Dívida Ativa no valor de Cr$ 1.379.957,29 lançados indevidamente no período de janeiro de 1972 a julho do 1983 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 @rcfleflo LEI N9 2.3lU.- DE 09 DE SETEMBRU DC 1.983.- Canoela a Divida Ativa no valor de Cr$ l.379.957,29 langadosuin-» devidamonte no periodo de janoiro de 1972 a julho do 1983 e dé outras ppg Vidéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro.- Fago saber que a Samara Municipal aprouou e eu sanciono a seguinte IrIi 1 [HO. Art. 19 - Fioa o eoutivo fiunicioal autorizado a determinar o oanoelamento da iiuida fltiva no valor de CrS 1.379.95L29 (HUM EILHEU, TREZLHTCS Z SZTZKTfl E SEUE MIL, HCUECENTUS E CIHQUENTA 2 SET: CRUZEI?CS E UINTE Z.NOUE C: TAUCS), lanoados indouidamente no periodo de janeiro de 1.972 a julho de 1.983, conforms rolagEo g nexa, extraida do processo nE 4401/80, o que Faz part8 integrante Costa Lei, indeoondente de transcriQEO. . .~ a, Art. 29 — Revooadas as diso051ooas em contrario, a p22 . I . _ ~ sente L31 entrara am Vigor na data de sua publicaoao. SAQIHITE DC DHCFZITC FUNICIDRL DE MDNTEHZZRU; 09 de 32 tembro do 1.983.— /’ RiflSTRZ-SE E QUiLITUE-SZ: //ZRNQJCARLDa'HELLER [RM / - - DreFELto - ‘3 L'. CHRLOS SCH‘J.’ RR _ , ' — Secretario Eeral -