| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 1983 |
| Date | 1983-10-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de Crédito especial no valor de Cr$ 1.352.971,50, para pagamento de débito junto a CORSAN e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @alflnete (90 @refleiéo LEI N9 2.314 - DE 10 DE-UUTUBRD DE 1.983.- Autoriza abertura de Crédito E3- pecial no valor de Crfi l.352.971,50,p§ ra pagamento de débito junto a CURSAN e dé outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber que a Samara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Crfi l.352.97l,50 (HUM MILHKD, TREZENTUS E CIHQUEHTA E DCIS MIL, NCUECENTDS E SETENTA E UM CRUZEIRUS E CINQUENTA CENTAUES) para pagamento de débito junto a CDRSAN, referente aos exercicios de 1980, 1981 e 1982. Art. 29 - Para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, serviré de recurso a maior arrecadagao a se verificar no corrente exercicio Financairo. Art. 39 - Revogadas as disposicoes em contrério, a pre- . ’ . , ~ sente Lei entrara em Vigor na data de sua publicagao. GRBINETE DD PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 10 dB outg bro de-l.983.- l' REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra I} 3 L CARLOS SCHHAR 1 Secretério Gera1.-