| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2327 / 1983 |
| Date | 1983-12-21 |
| Ementa | Dá nova redação ao parágrafo 1º, do artigo 27, da Lei n.º 1814/69 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘inaée 30 gDrefleiio LEI N9 2.327 - DE 21 DE DEZEMBRD DE 1.983.- DE nova redagao ao paragrg f0 19, do artigo 27, da Lein9 1814/ 69 e d5 outras providéncias. ERNY CARLOS HELLER, Prefeito Municipa1 de Montana-- gro. Fago saber que a Camara Municipa1 aprovou e eu sag ciono a seguinte Lu: Art. 19 4 Fica a1terado o paragrafo 19, do artigo 27, da Lei n9 1. 814/69, de 08 de julho de 1. 969, que passa a vigorar com a seguinte redagao: "Paragrafo 19 — 0 Poder Executivo podera autorizar a indenizagao de apenas trés (3) meses de Licenga Especia1, cujo-rg 1or sera 0 do vencimento basico do seu cargo efetivo, mais os trienios e adicionais a que tem direito.“ Art. 29 - Revogadas as disposigoes em contrario,e§ pecia1mente a Lei n9 2.189, de 29 de oUtubro de 1980, a presente Lei entrara em vigor na data de sua pub1icagao. GABINETE D0 PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO,21 de dezembro de 1.983.- [giggigg NY CARLOS HE refeito - REGISTRE-SE E PUBLIQ Supra 4 Secretario Gera1 -