| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2181 / 1980 |
| Date | 1980-08-21 |
| Ementa | Autoriza a realização da operação de crédito com o Fundo de Investimentos Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul. |
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..... mn:'!’u-a-u LEI N9 2.181 - DE 21 DE AGOSTD DE 1.980.- Autoriza a realizagao da ope ragao de crédito com o Fundo de Inveg timantos Urbanoa do Estado do Rio Granda do Sul. IVAN JACOB ZIMMER, Prafeito Municipal de Montenegro. Faco saber qua a Cémara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinta L E I: Art. 19 - Fica o Poder Executive autorizado a realizar oparagaes de crédito com o Fundo da Investimentcs Urbanos do Eg tado do Rio Brande do Sul (FUNDURBANO/RS), através da Secretaria de Coordenacao a PlaneJamento, no valor de CrS 2.000.000.00 ( DOIS MILHUES DE CRUZEIROS), amortizavcl em até 6 (eels) ance, incluida ca— réncia de até 2 (dais) anos, vencando juroa de 6% (aeis por cento ) ao ano cobra o saldo devedcr corrigido, correqfio monetéria prefixe— da de 14% (quatorze por canto) ac ano a taxa de administragao de'T% (um por canto). Art. 29 - Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia da oparagao de crédito a quota-parts municipal no Imposto da Circulacao de Mercadorias (ICM). Art. 39 - D produto do empréstimo seré aplicado am Construcao de Piste de Atletismo, Cancha de Futebol de Sate e 2 Can chas polivalentea, junta ac Parqua Centenério. Art. 49 - Fica autorizadc o Poder Executive a abrir créditos adicionais para aplicagac doe recuraos de que trata esta Lei. Art. 59 - Anualmenta o Drgamento consignaré recuraos para as amortizacaes e as encargos. Art. 69 - Revogadas as disposigEea am contrério, a presents Lei entraré em vigor na data de sua publicagao. GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL D agoato de 1.980.- V UNTENEGRU, 21 do eat! , ACOB ZIMMER - Prefeito - REGIST E-SE E PUBLIQ E-SE: l dData Supra, X ( / \, \ 1/ ’\Wk. aogé’tAaLos SCHWARTZ -<§acratério Geral -