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norma nº 2198/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2198 / 1980
Date 1980-12-08
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 2.063, de 31 de dezembro de 1976, em cumprimento às determinações contidas no Decreto-Lei nº 1704, de 23 de outubro de 1979.
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t
LEI NH 2.198 - DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.980.-
IUAN JACOB ZIMMEB, Prafeito Municipal da Montenegro.
Faga saber que a Camera Municipal aprovou a eu samplu‘
no a seguinta
i
Altera dispasitivos aa L91 he
2.063, da 31 da dezembro de l9?6,en cog
primenta as detarminagaes cont1aas no
Dacrato-Lei HR 1704, de 23 de UULULSU
de 1979. /
J Art. 19 - Us incisos I, II 9 III, e Parégrafo Jn1co do;
art. 102 da Lei nn 2.053, de 31.12.76 (Nova cédigo Tributério on K; E
. l . . . ~ . n1c1p1o de Montenegro) passam a v1garar com a segu1nte redagao e
I)
II.
111.
Carracao manatéria do débito, madiante a @-
plicacao do coeficiante obtido com a div;-
550 do valor nominal raajustado de uma our;
gagEo Reajustével do Taaauro Nacianal(C¢1ng
no més am qua se afetivar o pagamento, pq
valor da masma 0brigag§a no més seguinta “-
quala am que a débita devaria tar 5100 qq,
Multas nae percentuais abaixa determinaauo,
39:50 aplicadas sabre o débito corrig1uo w;
natariamente:
a)
b)
10% (dez par canto) sabre a valor au :1;
buto carrigida manatariamante quanao \
pagamenta For efetuada até 30 (trlfltql.;
as apas a vencimenta;
20% (vinte par canto) sabre o valor .1
tributa corrigida manetariamente QUMIgU
o pagamento for aFetuado até 60 (Sus,bu￾ta) dias apas a vanaimento.
~ ~ Juras do more, a razao de 1% (um por caJiL/
ao més, devidos a partir do més imea1ato 11
do 560 vencimenta, a incluindo a mas J” .0
so efativou o pagamanta, COHSidBraHGO‘Ssnf
on...
00-000....
qualquer FragEo a calculados sabre 0 dgs4¥l
corrigido monetariamente.
pARAcRAFo fiNIco - Na existéncia de depésito humi￾nistrativo pramonitério da Corregéo NOHCLél;
a, o acréscimo praviato no inciso I oastr a;
tigo seré axigido apenaa sobre o valor Cu 1Q
porténcia n50 coberta palo depésito.
Art. 29 - Reuogadas as disposigaes em contrério,a H-i
sente Lei entraré em vigor na data da sua publicagEo.
CABINETE DU PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 08 Q:
dezembro de l.980.-
JACOB ZIMMER
- Prefeito -
REGISTRE-SE E DUBL UE-SE:
ata Supra
LUS SCHWAR Z
‘. ecretério Geral - .,.. saw” m _ .

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