| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2198 / 1980 |
| Date | 1980-12-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 2.063, de 31 de dezembro de 1976, em cumprimento às determinações contidas no Decreto-Lei nº 1704, de 23 de outubro de 1979. |
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t LEI NH 2.198 - DE 08 DE DEZEMBRO DE 1.980.- IUAN JACOB ZIMMEB, Prafeito Municipal da Montenegro. Faga saber que a Camera Municipal aprovou a eu samplu‘ no a seguinta i Altera dispasitivos aa L91 he 2.063, da 31 da dezembro de l9?6,en cog primenta as detarminagaes cont1aas no Dacrato-Lei HR 1704, de 23 de UULULSU de 1979. / J Art. 19 - Us incisos I, II 9 III, e Parégrafo Jn1co do; art. 102 da Lei nn 2.053, de 31.12.76 (Nova cédigo Tributério on K; E . l . . . ~ . n1c1p1o de Montenegro) passam a v1garar com a segu1nte redagao e I) II. 111. Carracao manatéria do débito, madiante a @- plicacao do coeficiante obtido com a div;- 550 do valor nominal raajustado de uma our; gagEo Reajustével do Taaauro Nacianal(C¢1ng no més am qua se afetivar o pagamento, pq valor da masma 0brigag§a no més seguinta “- quala am que a débita devaria tar 5100 qq, Multas nae percentuais abaixa determinaauo, 39:50 aplicadas sabre o débito corrig1uo w; natariamente: a) b) 10% (dez par canto) sabre a valor au :1; buto carrigida manatariamante quanao \ pagamenta For efetuada até 30 (trlfltql.; as apas a vencimenta; 20% (vinte par canto) sabre o valor .1 tributa corrigida manetariamente QUMIgU o pagamento for aFetuado até 60 (Sus,buta) dias apas a vanaimento. ~ ~ Juras do more, a razao de 1% (um por caJiL/ ao més, devidos a partir do més imea1ato 11 do 560 vencimenta, a incluindo a mas J” .0 so efativou o pagamanta, COHSidBraHGO‘Ssnf on... 00-000.... qualquer FragEo a calculados sabre 0 dgs4¥l corrigido monetariamente. pARAcRAFo fiNIco - Na existéncia de depésito huministrativo pramonitério da Corregéo NOHCLél; a, o acréscimo praviato no inciso I oastr a; tigo seré axigido apenaa sobre o valor Cu 1Q porténcia n50 coberta palo depésito. Art. 29 - Reuogadas as disposigaes em contrério,a H-i sente Lei entraré em vigor na data da sua publicagEo. CABINETE DU PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 08 Q: dezembro de l.980.- JACOB ZIMMER - Prefeito - REGISTRE-SE E DUBL UE-SE: ata Supra LUS SCHWAR Z ‘. ecretério Geral - .,.. saw” m _ .