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norma nº 2201/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2201 / 1980
Date 1980-12-31
EmentaAltera os percentuais do anexo VIII, letras a, e, f, h, i, j, k, l, do artigo 74 do Código Tributário Municipal, parágrafo I, item IV.
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LEI N9 2.201 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1.980.-
Altera as percontuaia do a￾nexo VIII, letraa a, e, f, h, i, j,
k, 1, do artigo 74 do cédigo Tributé
rio Municipal, parégrafo I, item IV;
IVAN JACOB ZIHMER, Profeito Municipal de Montenegro.
Page saber qua a Cfimara Municipal aptovou e au aancio￾no a anguinta
‘ I L E I:
Art. 19 - Fica alterada a tabela para Cobranga da Taxa
do Liconca pare Obraa, constants do anaxo VIII, do artigo 74, do C6-
digo Tributério Municipal, no parégrafo 1, item IV, qua pasaa a tar
as suguintes parcentuais sobre o valor de raferéncia:
CONSTRucKu DE: % S/VALOR DE REFERENCIA
a) odificagaas de nadaira com parades sim￾pla.’ p01? ”2......C‘OOOIOCOOI'I00...... 0,12%
2 a) galpao'abarto, pot m da érea construi￾da..................................... 0,06 %
f) galpgo fechado, por m2 do érea construi
da..................................... 0,12 %
h) domoligio com odificaqao de madeira.... 7,0 7
1) demoligio com adificagao mista......... 7,0 ° J) donoliczo com adificagao de alvanaria.. 7,0 %
k) rupatoa, adificaqao do madoira......... 5,0 %
l) reparoa, edificaqao de alvanuria....... - 7,0 %
Art. 29 - Ravogadas as disposicSes em contrério,a pre￾sent. Lai antraré em vigor a partir de 19 do janeiro de 1.981.-
CABINETE DO DREFEITL MUNICIDAL ogzpouTEHEGRn, 31 da da
““1e d. 1. 981.- // \/// (((K(({(r’
REGISTR -&E E PUBLIQUE-SE: glam JACOB ZIMMER
,fl ate Supra ‘4 V / - Prafeito -
JflgiARLDE SCHWARTZ A
bocratorio Geral -

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