| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2203 / 1981 |
| Date | 1981-02-16 |
| Ementa | Altera a redação do número 1 - parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.202 de 31.12.80 que parcelou a tabela para cobrança da taxa de coleta de lixo para as unidades residenciais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.203 - 1DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.981.- Altera a redagao do nfimero 1 - paragrafo finico do artigo 19 da Lei n9 2.202 de 31.12.80 que par— celou a tabela para cobranqa da taxa de coleta de lixo para as unidades residenciais. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte : L E I TArt. 19 - Fica alterado o nfimero 1 - parégrafo finico do artigo 1? da Iei 2.202 de 31 de dezembro de 1.980, que passa a viger com a seguinte redagao: A taxa de que trata esta tabg la sari cobrada até o limite maximo sobré o valor de referéncia: 1. Unidades residenciais .......... 15 % Art. 29 - Revogadas as disposigoes em contrério, a pre— sente lei entrara em vigor a partir de 19 de janeiro de 1981. GABINTE DC PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 16 de fevg reiro de 1.981.- ‘ a zeagzcxuzq/ I COB ZIMMER - - Prefeito — REGISTRE-SE E PUBIIQUE-SE Datafl/Egpra ' V’é‘éwlw." < ab ‘84‘ IARA RAME DO NASCIMENTO Assistente Técnico da S.G.