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norma nº 2203/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2203 / 1981
Date 1981-02-16
EmentaAltera a redação do número 1 - parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.202 de 31.12.80 que parcelou a tabela para cobrança da taxa de coleta de lixo para as unidades residenciais.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.203 - 1DE 16 DE FEVEREIRO DE 1.981.-
Altera a redagao do nfimero 1 -
paragrafo finico do artigo 19 da
Lei n9 2.202 de 31.12.80 que par—
celou a tabela para cobranqa da
taxa de coleta de lixo para as u￾nidades residenciais.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte :
L E I
TArt. 19 - Fica alterado o nfimero 1 - parégrafo finico do
artigo 1? da Iei 2.202 de 31 de dezembro de 1.980, que passa
a viger com a seguinte redagao: A taxa de que trata esta tabg
la sari cobrada até o limite maximo sobré o valor de referén￾cia:
1. Unidades residenciais .......... 15 %
Art. 29 - Revogadas as disposigoes em contrério, a pre—
sente lei entrara em vigor a partir de 19 de janeiro de 1981.
GABINTE DC PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 16 de fevg
reiro de 1.981.- ‘
a
zeagzcxuzq/
I COB ZIMMER
- - Prefeito —
REGISTRE-SE E PUBIIQUE-SE
Datafl/Egpra '
V’é‘éwlw." < ab ‘84‘
IARA RAME DO NASCIMENTO
Assistente Técnico da S.G.

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