| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 1981 |
| Date | 1981-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos do Pessoal do Município, reajusta os proventos dos Inativos e pensões das viúvas dos ex-servidores municipais e dá outras providências. |
| native_id | 4613 |
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LEI N9 2.208 - DE 26 DE MAID DE 1.981.-
Dispae sobre os vencimentos
do Pessoal do Municipio, reajusta os
proventos dos Inativos e pensaes das
vifivas dos ex-servidoros municipais
9 d5 outras providéncias.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Munioipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou a eu sanciono a seguinte '—lmt?
Art. 19 - A Tabela de remuneraggo para o pessoal do
Quadro dos Seruidores Municipais, instituida pelo artigo 12 da
Lei n9 1.815, d9 08 de julho de 1.969, passa a sar a seguinte:
pADRfio REMUNERAQFO BASICA
Crfi 9.120,00
Cr$ 9.83D,00
Cr$ 11.030,00
Cr$ 12.570,oo
Crs 15.100,00
Cr$ 18.oao,oo
Cr$ 21.230,oo
Crs 24.19o,oo
\Dmxlmknl—‘UNP
Crs 27.290,00
Art. 22 - E fixada em Crs 57,370,00 (Cinquenta 8 SE
to mil 6 trezentos e setenta cruzeiros) a remuneragao do Cargo
de Consultor Juridico, pad. 10, criado pela Lei n9 2.065, do 31
de deiombro de 1.976. w
Art. 39 - O venoimento de Secretério Municipal, ing
tituico no artigo 15 da Lei n9 2.085, do 07 do dazembro de 1.97m
‘ passe a ser Crs 75.380,0U (Setenta a cinco mil 6 trezentos e oitsnta cruzairos).
Art. 49 — 0 salério do Pessoal de Obras (variéuel)é
fixado em Crs 9.000,00(Nove mil cruzeiros).
Art. 50 - Fica o Poder Executivo autorizado a reajuE
tar em 25% (vinte e cinco por oento) os proventos do Pessoal Inati
~ . f . . . vo do Municipio e as pensoes das Viuuas de ex-serVidores muniCipais.
Art. 69 - 0 Abono Familiar de que trata a Lei n9
1.913, de 16 de maio de 1.972, passa para Cr$ 420,00 (Quatrooentos
e vinte cruzeiros).
Art. 79 - A Tabela de Vencimentos do Quadro doe Cargos em Comisséo e FungSes Gratificadas, instituidas pela Lei n9
2.085, de 07 de dezembro de 1.977, passa a ser a seguinte:
CARGO EM COMIssfio Fumgfio CRATIFICADA
CC 1 ......... Cr$ 8.060,UU FC 1 ......... Crs 3.89U,UU
cc 2 ...-..... Crs 9.400.00 F0 2 ......... Cr$ 4.710,oo
CC 3 ......... Crfi 12.590,UU FC 3 ......... Crfi 6.360,00
cc 4 .}....... Cr$ 16.540,00 F0 4 ......... Crs 9.000,oo
CC 5 ......... Crfi 22.890,UU F8 5 ......... Cr$ l3.050,00
CC 6 ......... Cr$ 39.710,UU FC 6 .o..-.... Cr$ 18.89U,UU
CC 7 .o....... crfi 52.040,UU F8 7 ......o.o Cr$ 25.UBU,DU
Art. 89 — A Tabela dos Cargos em ComissEo e Fungses
Gratificadas, cujos cargos Foram extintos conforms o artigo 16 e
consubstanciado pelos parégrafos 19 e 29 da Lei n9 2.085, de 07 de
dezembro de 1.977, passa a ser a seguinte:
. CARGO EM COMIssflo FUNcfio GRATIFICADA
cc 1 ......... Crs 6.940,00 F0 1 ......... Cr$ 3.550,oo
cc 2 ......... Crs 9.1oo,oo F0 2 ......... Crs 4.540,oo
cc 3 ......... Cr$ 12.150,oo F8 3 ......... Crs 6.110,00
cc 4 ......... Cr$ 15.9ao,oo F0 4 ......... Cr$ 3.7oo,oo
cc 5 ......... Crs 22.oso,oo F5 5 ......... Cr3 12.640,00 CC 6 .7....... are 38.210,00 F0 6 ......... Cr$ 18.210,00 cc 7 .J....... 6&9 so.210,oo FC 7 ......... Bra 24,190.00
( Art. 99 - As Tabelas constantes doS'artigos 19 e 79 da preggnte Lei, aplicam-se aos Cargos ou FungEes correspondentes
qua intagram os Juadros de Pessoal da Cémara Municipal.
)
. Ar).
~
109 - Us encargos decorrentes da aplicagEo da
‘ presents Lei ~ cor area a conta das dotagoes orgamentériaa proprias.
.OOCOIOIO...
03.00-00.00.
Art. 119 — Revogadas as disposigEes em contrério,a
presente Lei entraré em vigor a partir de 01 de maio de 1.981.-
DE MONTENEGRO,26 de CABINETE PREFEITO MUNICI
/L maio de l.981.- é64(c¢(‘/
CELSD EM
- Secretario Geral -
Bel.