| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2217 / 1981 |
| Date | 1981-08-12 |
| Ementa | Autoriza a doação de um imóvel e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO @a‘ineie (90 @releiio 09 2.217 - JE 12 )C SCESTE )E 1.981.- Autoriza‘a doag5o de um i movel e dé outras providéncias. IUAH JACCB ZIKKZQ, Prefeito hunicipal de Montenegro. Fago saber que a Camera Nunicipal eorovou e eu sancig no a seguinte Art. 19 - Fice 0 Executive hunicipal autorizado a door an 57; If ZE¥€VTIUL HUHIZI 5L uma érea de terras, sem benfaitorias, com a superficie de 13.223 m2, situada nesta cidade, zona urbane, sem querteirfio formado, 9 com as seguintes medidas e confrontBQSes 3 tuais: Frente, a LZLTL, com dois segmentos, sendo um 02 34,50 metros, cgm a rua Antonio Lisboe de Vargas; e outro com 38,10 metros, com o loteemento do Vila Popular; fundos, 8 LIST;, onde mede 108,00 metros, com Tirio 7ichtor e Nilson Sidinai Luft; ao Sul, com dois segmentos, sendo um do 22,70 metros e outro com 176,00 metros, confrontando com o loteamento Ca Vila fiopular 8 am parte com Turfbio Francisco Nunes; e an NU?TT, em linhas curves, acompanhando o trdgado do Arroio 530 Miguel. rt. 29 - E Imovel ae que trota a refarida Lei raverteré ao Latrimanio do Municipio, em caso de dissolugfio do SRiMIF £3- PCRTIVO “UHICISAL, em caso de cessaoEo de toda prétioa esportiva durante dois anos, ou se for dado ao mesmo destinnggc diverse da prevista na presento Lei. Art. 39 — Rovogadas as disposigaas em contrério, Geog cialmento a Lei n9 346, de 16.03.1951, a presents Lei entraré em vigor na data 08 one publicaQEO. - Prefeito -