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norma nº 2217/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2217 / 1981
Date 1981-08-12
EmentaAutoriza a doação de um imóvel e dá outras providências.
native_id4622

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUI.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘ineie (90 @releiio
09 2.217 - JE 12 )C SCESTE )E 1.981.-
Autoriza‘a doag5o de um i
movel e dé outras providéncias.
IUAH JACCB ZIKKZQ, Prefeito hunicipal de Montenegro.
Fago saber que a Camera Nunicipal eorovou e eu sancig
no a seguinte
Art. 19 - Fice 0 Executive hunicipal autorizado a do￾or an 57; If ZE¥€VTIUL HUHIZI 5L uma érea de terras, sem benfaitori￾as, com a superficie de 13.223 m2, situada nesta cidade, zona urbane,
sem querteirfio formado, 9 com as seguintes medidas e confrontBQSes 3
tuais: Frente, a LZLTL, com dois segmentos, sendo um 02 34,50 metros,
cgm a rua Antonio Lisboe de Vargas; e outro com 38,10 metros, com o
loteemento do Vila Popular; fundos, 8 LIST;, onde mede 108,00 metros,
com Tirio 7ichtor e Nilson Sidinai Luft; ao Sul, com dois segmentos,
sendo um do 22,70 metros e outro com 176,00 metros, confrontando com
o loteamento Ca Vila fiopular 8 am parte com Turfbio Francisco Nunes;
e an NU?TT, em linhas curves, acompanhando o trdgado do Arroio 530
Miguel.
rt. 29 - E Imovel ae que trota a refarida Lei raver￾teré ao Latrimanio do Municipio, em caso de dissolugfio do SRiMIF £3-
PCRTIVO “UHICISAL, em caso de cessaoEo de toda prétioa esportiva du￾rante dois anos, ou se for dado ao mesmo destinnggc diverse da pre￾vista na presento Lei.
Art. 39 — Rovogadas as disposigaas em contrério, Geog
cialmento a Lei n9 346, de 16.03.1951, a presents Lei entraré em vi￾gor na data 08 one publicaQEO.
- Prefeito -

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