| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2221 / 1981 |
| Date | 1981-09-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar à Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul um imóvel destinado à construção a residência do Delegado. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
@a‘inete 30 @refleito
I N9 2.221 - DE 18 DE SETEMBRU DE 1.981.-
Autoriza 0 Executive Municipal
a door a Associagao dos Delegados de Policia do Eatado do Rio Grande do Sul un
iméval destinado a construgao do rasidfin
cia do Dalegado.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faqo saber one a Canara Hunicipal aprovou a eu aancig
no a saguinto
2.2.1.:
Art. 19 - Fica 0 Executive Municipal autorizado a door a Associacao dos Delegados de Policia do Estado do Rio Brande do
Sul, com soda na rua Visconde de Inhafima, 56, em Porto Alegre, uma
fragao do terrano, sem banfeitorias, de formato triangular, com 755,
37 o2(setecentoa e cincoenta o cinco metros e trinta 9 sets cantiletrcs quadrados), sita nesta cidade a rua Jose Luiz, nos Fundoa do to;
reno doado para ediflcagao da Delegacia de Belicia local, oncravado,
confrontando, ao norte, na extensao de 36,65 metros, com terrono do
Eotado do Rio Grande do Sul 9 na extensao de 14,50 metros, com dito
da Engemac — Eng. Ind. 8 Com. Ltda; a sudeste, onde made 55,50 metros, com ditos de Nelson Droenga, Theobaldo da Silva Kuhn 9 Carlos
Enck e a caste, onde made 29,80 metros com Carlos Guilherne Koch, no
lado par, inserido no quarteirEo Formado pelaa ruas 0036 Luiz, lpol;
nirio de Moraea, Fernando Ferrari a Cristiano Matte, sem nuneragao , matriculada sob n9 7.721, L 2-RG, destinada a construgio da residincia do Delegado.
Art. 29 - 0 inovol en questao revortoré ao Patrimfiuo
do Municipio case as obras nEo seJam iniciadas no prazo de doio anoo,
ou venha a ser dado ao meamo destinagio diverse do prevista on prooante Lei.
Art. 39 - Rovogadaa as diapoaicaaa am contrério,eopg
cialmante 0 art. 39 do Lei on 2163/80 9 0 art. 19 da Lei n9 2190/80,
qua so tornao insubsiétentaa, o presents Lei entrari an vigor na data de sua publicagao.
SABINCTE U0 PREFEITU MUNICIPAL
sate-bro de 1.981.-
REGIS F DUB DUE-SE:
MONTENEGRO, 15 do
c{
N ACDB ZIMMER
- Prafoito -
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- Secretirio Coral -