| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 1978 |
| Date | 1978-05-17 |
| Ementa | Autoriza a doação de um imóvel e dá outras providências. |
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fl 5M4, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI H2 2.891 — 7E 17 DE LQIC TE 1.978.— ‘ Rutor'za a doagao de . ’ I um imovel e da outras providEn~/ CiC‘S. IVAN JACEB ZIHMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Lb. A ,_ I' - - . Paco 52; r ode a Camera MunLCipal aprovou e eu sanCio a seguinte: L E I Art. 19 — Fica o Executivo Municipal autorizado a do- . I ar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma area de terrenos, de Forma .~ .2 .A. ‘..r. to irregular, perpencente ao Patrimonio do Municipio, com a super . fl 7 . oie de 964130m~ (novecentos e sessente e dOis metros quadrados), : Ulavo Dilac, Assis Brasil, Usualdo Aranha e Coronal Rpolina—/ i situada nasta cidade, zone urbane, no guarteirao Formedo pelas r3 5 rio de Moraes, com as seguintes medidas e confrontagoes atueis: / Frente, ao SUL, onde made vinte e dois metros e quaranta e quatro centimetros (22,44m), com a rua Dlauo Bilac, lado oar; Fundos a0 -. . . I MGR E, onde mede um metro e oincoenta e seis centimetros (1,56m), a entestar com Jose Evaristo dos Reis; por um lado, a LESTE, na extensao de cincoenta e cinco metros e noventa centimetros (55,90fi com a Associagao de Pais e Amigos dos Ezcepcionais - RPAE; c pelo outro a DEBTS, em parte, na extensao de vinte e sate metros e noventa cenmimetros (27,90m), com a rua Coronel Apolinario de Mo— raes, Formand 0 e3! ina- a partir deetepmnto, Forma um angulo, es— 9 u treitando lentament- atingir a medida dos fundos (l,56m),trecho em que confronts com o leito da Viagao Férrea, destinada a construgao de um CLHTRU DE SAUDE. . I . . . Art. 29 - O imovel es que trata a referioa Le e D D. F“ (D U) (‘1‘ p. 3 Q]I I . A . .n . I - . , fl tera ao Patrimonio do huniCioio, caso 8 3a oado ao mcsm 950 diverse da prevista na orecitada Lei N ’ . Art. 39 - Rsuogadas as diSpGSldDBS em contrario,a org sente Lei entrara em vigor na data de sua promulgagao. SWBIHZTE DC DRiFTITf HUNICIfiAL Cc HEPTEHEGHC, 17 de maio de 1.97 .—