| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 1978 |
| Date | 1978-05-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Contrato com a Secretaria da Saúda do Estado do Rio Grande do Sul. |
| native_id | 4701 |
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O")?- Autoriza o Exaqg tivo Municipal a celebror/ Contrato com a Secretaria/ do Sufida do Eatado do Rio Grands do Sul. IVAN JACOB ZIMMER, Prafaito Municipal de Monte- ;'nogro. Fago saber quo a Cfimara Municipal aprovou a eu sanciono a saguinta: Art. 19 - Fica o Exocutivo Municipal autorizado a.celabrar Contrato com o Estado do Rio Brando do Sul,atgg vés do Secretaria da Safide, para ProatagZo do Services M6- dico-Sanitérios, qua so constituirio no program: do safido/ da area dasta municfpio a criar as pré-condiqSosrnoceasé-/ rias 3 consacuoao dos finalidadas descritas no mesno, in-/ elusive, pela aplicaofio dos recursos do praconizado instrg mento contratual, no aquiaigao a construoio do locais adoquadoa para a instalaqfio dos servigoa. Art. 29 - Ravogadas as disposigaas on contrério, a presents Lei entraré em vigor no data do sun promulgagao. BABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRU,23 do main do 1.978.— REGISTRfi25E E PUBLI’UE-SE: -fSecratério Coral -