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norma nº 2116/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2116 / 1978
Date 1978-11-27
EmentaOrça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1.979.
native_id4721

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.116 - DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.978.-
Orga a Recaita a fixa
a Despesa do Municipio para 0 exe;
cicio de 1.979.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal da Montene￾gro.
Fago saber qua a Cémara Municipal aprovou a eu
sanciono a seguinta:
Art. 19 - A Receita do Municipio, para o exerci -
cio de 1979, 5 argado em Crs 55.000.000.00 (CINCDENTA E CINCD Ml
LHUES DE CRUZEIROS) e seré arrecadada de conformidade com a le￾gislagfio vigente, obedecendo a seguinte classificagfio geral:
RECEITAS CURRENTES Cr$
1. Tributéria ........... 8.129.600.00
2. Patrimonial .......... l35.000,00
3. Industrial ........... 415.000.00
4. Transferéncias Carran￾teS ooooooooooaoonoooo 33.7“10736’00
5. Receitas Divarsas .... 1.690.704.00 h4.112.040,00
RECEITAS DE CAPITA;
1. operagaes de Crédito.. 1.500.000.00
2. AlienagEo de Bans Mé- ' veis e Imaveis ....... 30.000.00
3. Transfaréncias de Ca￾pital ................ 9,357.9GDIDD 10.887.960300
55.000.000.00
\
Art. 29 - A Daspasa para o axercicio econfimico-f; §\
nancairo de 1979 5 fixada em Cr; 55.000.000.00 (CINCOENTA E CIN- \\
CD MILHUES DE CRUZEIRUS) e seré realizada par projeto e ativida￾da, cujos valoras represents. previsfies d3 cudtps, automaticamqg
ta reajustéveis.pala efativa execugEo - sagundoia aspacificagio
0000000000
“at"?
at
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
00.0.00...
das categories econfimicae, respeitados oe limites méximos fixa￾dos por elements an cada Unidede Urgamentéria, canfnrme tabelas
anexae que Picam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 39 - Fica o prefeito autorizado, de confog
midade com os artigos n9 79, 42 e 43 da Lei Federal n9 4320/64,
9 art. 67 da Constituigao Federal a:
I - Abrir Créditos Suplementaree até o limits
de 25% (uinte e cinco por cento) da Despesa total autorizada;
II - Realizer, em qualquer mas do exercicio Fi￾nanceiro, operagaes de Crédito per antecipagfio da Receita, para
atender a insuficiéncia de Caixe.
Art. 49 - Esta Lei entraré em vigor em 19 de 15
neiro de 1979, revogades as dispoeigaes em contrério.
CABINETS DU PREFEITU MUNICIPAL DE MUNTENEGRU,27
de novembro de 1.978.-
cazé’
- Prefeito -
~CARLOS SCH
-vSecretério Geral -

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