| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 1978 |
| Date | 1978-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a recuperação de Obras Públicas atingidas pelas enchentes. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.11? - DE 04 DE DEZEMBRD DE 1.978.- Autoriza o Executivn Municipal a calebrar Convénio can a Eatado do Rio Brande do Sul, objetivando a racuparagio d9 Dbras Pfiblicas atingidas palaa anchentes. IVAN JACOB ZIMMER, Prafaito Municipal da Montenegro. Fago saber qua a Camera Municipal aprovou a nu sanciono a seguinte: Art. 19 - Fine 0 Executive Municipal autorizado a calabrar Convénio com o Estado do Rio Brande do Sul, visqg do acelerar a tramitagio burocrética qua habilitaré ease Municipio a racebar a importincia qua saré destinada 3 racupg ragEo da bans pfiblicos destruidos ou danificados palaa enchantas nos mases de julho 9 agosto da 1.977. Art. 29 - Ravugadas as dispoaiqaes em contrério, '2? a presents Lei antraré an vigor na data de sua publicaqfio. GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRD,04 do dezenbro da 1.978.- E-SE: 6646/ IV JACOB ZIMMER q - Prafeito - ‘ RESIST -SE E PUBLI CARLOS SCHWAR cratério Geral -