| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2133 / 1979 |
| Date | 1979-05-04 |
| Ementa | Conceda isenção de Impostos às casas populares e ao Pequeno Comércio do Núcleo Habitacional da COHAB, da Vila Cinco de Maio e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.133 - DE 04 DE MAID DE 1.979.- Concada iaanggo do Impoatosos casas populates a an Pequeno Comércio do Nficleo Habitacional da CDHAB, do u; la Cinco de Maio 9 d5 outraa providanciao. IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camara Municipal aprovou a eu aanclg no a segulnta: L E I Art. 19 - As oaaas populates, da Vila Cinco do Main, construidaa em convénio com a COHABoRS, dentro do Plano Habitaolonal do Estado, ficarfio isentas do Imposto Predial a Territorial Urbano - IPTU, oxoato as Taxas do Servigos Pfiblicos, enquanto oa oontemplados parmaneooram na condigfio do promitontas compradorea, passando a gagar o refarido imposto apos o pagamanto do todas as prostagSae. . I Art. 29 - 0 Paqueno Comércio localizado no nficlao ha— bitaoional, fioa iaento do Impoato Predial e Territorial Urbano-IPTU, mas ficari sujaito ao pagamento das Taxes do Services Urbanos. Art. 39 - Ficam isantas do qualqusr tributagfio a craohe, o Contro Comunitério, as éreas do lazar a a éraa do reserve tacnica enquanto parmoneoerem'aos fine one so destinam a pertancerem E COHAB no nos Podaras Pfiblicos. Art. 49 - Ravogadas as disposiofias am oontrério, a presents Lei entraré em vigor no data do sua publicaoio. GABINETE DO PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 04 do maio do 1.979.- W REGISTRE-SE E PUBLIQU $55: N JACOB ZIMMER I\ . ata Supra f Prefeito - . E \ 1 4 9i 1 1 , v’5 30$! ARLUS SCHHARTL) ~<§acratério Garal -