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norma nº 2133/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2133 / 1979
Date 1979-05-04
EmentaConceda isenção de Impostos às casas populares e ao Pequeno Comércio do Núcleo Habitacional da COHAB, da Vila Cinco de Maio e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.133 - DE 04 DE MAID DE 1.979.-
Concada iaanggo do Impoatosos
casas populates a an Pequeno Comércio
do Nficleo Habitacional da CDHAB, do u;
la Cinco de Maio 9 d5 outraa providan￾ciao.
IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camara Municipal aprovou a eu aanclg
no a segulnta:
L E I
Art. 19 - As oaaas populates, da Vila Cinco do Main,
construidaa em convénio com a COHABoRS, dentro do Plano Habitaolonal
do Estado, ficarfio isentas do Imposto Predial a Territorial Urbano -
IPTU, oxoato as Taxas do Servigos Pfiblicos, enquanto oa oontemplados
parmaneooram na condigfio do promitontas compradorea, passando a gagar
o refarido imposto apos o pagamanto do todas as prostagSae. . I
Art. 29 - 0 Paqueno Comércio localizado no nficlao ha—
bitaoional, fioa iaento do Impoato Predial e Territorial Urbano-IPTU,
mas ficari sujaito ao pagamento das Taxes do Services Urbanos.
Art. 39 - Ficam isantas do qualqusr tributagfio a cra￾ohe, o Contro Comunitério, as éreas do lazar a a éraa do reserve tac￾nica enquanto parmoneoerem'aos fine one so destinam a pertancerem E
COHAB no nos Podaras Pfiblicos.
Art. 49 - Ravogadas as disposiofias am oontrério, a
presents Lei entraré em vigor no data do sua publicaoio.
GABINETE DO PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 04 do
maio do 1.979.-
W
REGISTRE-SE E PUBLIQU $55: N JACOB ZIMMER
I\ . ata Supra f Prefeito -
. E \ 1 4 9i 1 1 , v’5
30$! ARLUS SCHHARTL)
~<§acratério Garal -

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