| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 1979 |
| Date | 1979-11-30 |
| Ementa | Altera o art. 63 do Lei nº 2.063, de 31.12.76, que instituiu o Novo Código Tributário do Município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.150 - DE 30 DE NUVEMBRD DE 1.979.-
Altara o art. 63 do Lei nfl
2.063, do 31.12.76, qua inatituiu
0 Nova céoigo Tributério do nuniog
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IVAN JACOB ZIMMER, Prafaito Municipal de Montana9:0 0
Page saber qua a Camera Municipal aprovou a eu egg
oiono a aeguinta
L E I:
Art. 19 - Fico altorado 0 art. 63 do Loi n9 2.063,
do 31 do dozambro do 1976, qua instituiu o Novo Codigo Tributério
do Municipio, o qual passarfi a ter a saguinte redaoao:
"As taxas roferontes nos services constants: dual;
tone II 0 III do art. 60 sario devidas an fungao da soma dos modidas linearos do todos os limites do iméval com logradouros publicos
e 0 item IV on fungEo do taxa incidents sobra o consumo rosidonciol
a n30 residuncial, todos sarvidos por qualquor dos services citadoa
nos rofaridos itens a razio do:
a) 0.14% do Valor do Roferéncia por metro linear
ou fragio, 30 one, no coco do item 11 do art.60;
b) 0.14% do Valor do Roferfinoia por metro linear
ou fraofio, on non, no coon do item IIIdo art.60;
c) Taxa incidents sobre o congumg menaal residuagial
- do 0 a 50 Ron ~ 1.0% do maior valor do Rafaréncia do Pain
- do 51 a 100 Kmh - 1.5% do maior valor do Rofaréncia do Pain
- acima do 101 Kwh - 2.0% do maior valor do Refarénoia do Pais
Toxa iggidente ggbro o gonaumg mongglfnio r00 -
ggnoial
- do 0 a 50 Koh - 2.0% do aaior valor do Rofarfincia do Pais
do 51 a zoo Koh - 3.0% do main: valor do Rororanoia do pols
- scion do 201 Koh - 5.0% do main: valor do Rafarfincia do pals"
Art. 2E — Rovogadas as disposigoos em contrério, 3
presents Lei entrari an vigor no data do sua publicagao.
GABINETE DU PREFEITD MUNICIPA MDNTENEGRD,30 do
novambro do 1.979.- l‘ C{
ACDB ZIMMER
- Profaito - LUS SCHWART
scratirio Garal -