| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 1973 |
| Date | 1973-03-27 |
| Ementa | Cria a Secretaria de Planejamento, transforma Diretoria, altera a organização Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI NQ 1.938 — DE 27 DE MARCO DE 1.973.-
Cria a Sacretaria de Planejamento,
transforma Diretoria, altera a organizagaol o I a - Municlpal e da outras prov1d§n01as.
ROBERTO ATAYDE CARDDNA, prefeito Municipal de Montenegro.
A . u I u Fago saber que a Samara Hun1c1pal aproVOu a eu sanc10no av"
seguinte: . L E I
Art. lg - Fioa criada a Seoretaria da Planejamento com a
Finalidade de, em oolaboragao direta com o Chafe do Executive, coor—
denar a elaboragao da Programaggo global do Governo Municipal.
Art. 29 — A Secretaria do Planejamento, no oumprimento de
seus objetivos, proporoionara, ao Prefeito, condigSes para as decisSes, levando em conta ashnacessidadas da papulagao, hierarquizadas
em planos prioritarios, bg&\como/a disponibilidade dos reoursos ten
do oomo meta a maximizagaa dDSVDBHBflClOS a oomunidade, para tanto
sendo—lhe atribuido oomo pompatenoia:
I — UniFioar o Planejamanto global do governo;
II - promover, orieniar e ooordenar astudos, planos_de pesquisas de interaéses locais;
III - elaborar a pravifiao orgamentaria, bam oomo os planos /'
plurianuais e acompanhar sua exacugao;
IV - assistir ao executivo no estabelecimento de convanios
e outros atos dos quais participe o Wunioipio;
U - prooeder estudos relativos a realizaggo de operaQSes /
V ’ , I do financiamento a obras puolicas;
VI — alaborar estudos e coordenar tfabalhos relaoionados /
com a organizagao administratiua a racionalizagao dos
serviqos;
VII - estabalecer, junto com o Servigo do Pessoal, a politica de pessoal do Municipio;
VIII - propioiar o entrosamento dos servigos municipais com as
de oompetenoia de outras asferas, evitando a oonoorren—
Cia a dispersao de esforgos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
00.00.00... F1802.—
IX - manter e centralizar os servigos de informaoSes e es- _ I . . . r . r
tatlstlcas oo munlolplo, oomo tambem organizar 9 man—
. ’ . n '
ter 0 oadastro teonlco munlclpal;
X - planejar, orientar e controlar a exeouoao dos programas, obras e servigos relaoionados com 0 Plano Diretor
l I' I I n no Nunlclplo;
XI - no que se refere ao planejamento, elaborar a mensagem
e prestagao de oontas do Prefeito é Samara;
XII - exeroer outra atividade qua oisem a coordenaggo dos / w
diferentes setores da Administraggo Municipal, atra -
‘ Vés do planejamento global.
Art. 39 - A Secretaria do Planejamento, ouja ohefia caberé
« ’ n . N a0 secretarlo do Planejamento, compoe-se:
I — Unidade, Técnioa de Planejamento;
ade Administrativa.
-\
’ "n_ ../‘ 7— - - Paragrafo 19 - fig gptegrantes das unldades menolonadas no
artigo, sergo determinado§gdé4acardo com as necessidades, tanto qua—
. . . . C'_' i ' . ~ I .
lltatlua oomo quantltatlvamepte, por prop051oao do Secretarlo do P13
nejamento. Iv;
Art. 49— Quando se kdrnar necessério, por proposiggo da /
CheFia da Seoretaria do Planefigmento, a Prefeitura poderé oontratar
. I . . . ‘e:
; firmas ou teonlcos esp901allzados.
Art. 59 - 0 pessoaloompetente da Seoretaria do Planejamento poderé ser constitufdo de funcionérios ou outros servidores do Mg
nioipio.
Art. 69 — A atual Diretoria da Fazenda passa a ser denominada Secretaria da Fazenda.
Art. 79 - A secretaria passa a ser denominada Secretaria /
do Governo.
Art. 89 - A Diretoria das Dbras dlicas passa a ser deno—
. I' . minada Diretoria de Obras e Cadastramento e Flcara Vlnoulada a Secrg
taria do Planejanento.
Art. 99 - 850 extintos os seguintes orgaos:
I - Diretoria do Pessoal;
II - Diretoria de Fomento Agro-Peouério£
III - Subprefeitura do 19 distrito;
IV - Servigo de Assisténoia Social.
....nooonooouol
(-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
F1803.—
Art. 10 - 350 criados os seguintes 619505:
I - Sarvigo do Pessoal;
II - Seruigo de Administragao Urbana e Distrital;
Art. ll '- As atribuigges da Diretoria do Pessoal e da Subprefe1tura, extintos pelo artigo 99, serao absorvidos, no que couber
pelo Servigo do Pessoal e Seruigo de Administragao Urbana e Distri —
tal, respectivamente.
Art. 12 — D Servigo do Pessoal e o Servigo de Administraofio
Urbana e Distrital, Fioam vinoulados a Seoretaria do Planejamento.
Art. 13 — Us artigos 19 e 29 da Lei 1802/1969, passam a ter
a seguinte redaggo:
Art. 19 - 0 executivo é exeroido pelo Prefeito auxiliado pe—
los Secretaries e Diretores.
Art. 29 — U Prefeito, os Secretarios, os Diretores exercam
as afiflbu1goéfidda sua competencia legal 9 regula—
mentgr, com o aux1lio dos orgaos que compoem a /
Adm1€istragao gunioipal.
Art. 14 - A organizagao basioa da Prefeitura, estabelecida
no Capitulo 1, do Titulo I, aftigos 59, 59, 79 e 89 da Lei 1802/69,/
passa a ser nos tarmos da prEaente Lei.
Art. 15 - Sao firgapa do Gabinete do Prefeito:
I - Assassoria Jur1dica;
II - Secretaria do Governo;
III — Conselho de Desenvoluimento Economioo;
IV — Conselho Municipal de Desportos;
V - Conselho Municipal de Turismo;
VI — Junta de Alistamento Militar;
VII - Assistancia Social.
Art. 16 — 350 orgaos da Administragao Beral:
I - Secretaria da Fazenda
II - Seoretaria do Planejamento;
III — Diretoria de Obras e Cadastro;
IV - Diretoria de Energia a ComunicagSBS;
V — Seruigo de Administragao Urbana e Distrital;
0.000.000.0000
VI
VII
VIII
IX
Art. 17
I
II
III
IV
V
Art. 18
c I ~ 01a de oada orgao
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F1504.-
- Servigo de Pessoal;
- Servigo do Eduoaggo e Cultura;
- Servigo de Compras e Almoxarifado;
- n a fi I - Serv1oo de UF1oina Meoanioa;
~ I ~ ~ . . - Sao orgaos do desooncentragao territorial:
- Subprefeitura do 29 distrito;
- Subprefeitura do 39 distrito; IO
- Subprefeitura do 4 distrito; ID
- Subprefeitura do 5 distrito;
- Subprefeitura do 69 distrito;
. i A
- Os assuntos que constitoem a area do competensao adiante espeoifioados:
Do Gabinete do Prefeito:
I
II
III
IV
VI
VII
- ASSESSORIA JURIDICA
1.A331§tenoia Jur1dioa
2. Ralagoas com o poder judiciario
- SECRETARIA DU GUVERNU
l. Coordenagao politioo administrative;
2. Divnagao e relagoes publioas;
3. Expedionte;
4. Arquiyg Pfiblico.
E.
- CDNSELHDIDE DESENVOLVINENTD ECUNDMICD
l. Desenvolvimento do Munic1pio no Setor Econo—
m1 CO
- CUNSELHO MUNICIPAL DE DESPDRTDS
- ‘ n u l. Assisténo1a as entidades esportivas — CDNSELHU MUNICIDAL DE TURISMD
l. Diuulgagao Turistioa — JUNTA DE ALISTAMENTD MILITAR
l. Coordenagao de assuntos relativos a alista—
mento militar
- ASSISTENCIA SOCIAL
l. Assisténoia médioa hospitalar.
.O'OCIOIOCOCD.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
00.0... Fls.5.-
Da Administragao Geral:
I - SECRETARIA DA FAZENDA
II -
III —
IV —
VI -
l. Assuntos fisoais
2. Arreoadaggo
3. Contabilidade
4. Administragao Financeira
5. patrimanio
6. Droamento Programa.
SECRETARIA DD PLANEJAMENTD
l. Planejamento global
2. Coordenaggo de planos
3. Plano Diretor do Nunioipio
4. Estatistica
5. Urganizaogo e rabionalizagao dos servigos
6. Planos plurianuais e Orgamento-programa
7. figétema giario
‘\ f
8. Tran81fio*Munio1pal
\
DIRETQRIA DE DBRAS E CADASTRD
l. Dadastro.7
2. Cart grafia
3. Topogoafia
4. Calghéento
5. Fiscgiizaogo de Ubras
DIRETDRIA DE ENERGIA E CDMUNICAQUES
l. Eletrifioagao Rural
2. Iluminaggo PGblioa
. N A . 3. Comunioagoas Telefonicas
SERVIEU DE ADMINISTRACfiU URBANA E DISTRITAL
l. Exeouggo de servigos urbanos
2. ConserVaggo de estradas
‘ 3. Pauimentaggo
4. Distribuigao de servigos
SERVICO DE PESSDAL
l. Pessoal Civil
2. — de quadro
- do obras
- de magisterio
3. Previdenoia social do servidor publico
000.000.00.000!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
.0000... F180 60"
4. 3919950 9 aperfeigoamento
5. Servigos gerais
UII — SERVICU DE EDUCAcfio E CULTURA
l. Ensino Primarip Rural
2; Atividades Culturais e de Educaeao Fisica
3. Biblioteca dlica
I c ’ o 4. Conservator1p de Muelca
VIII — SERVICU DE CUMDRAS E ALNUXARIFADU
l.vCompras
2. Concorréncia
3. Estoque
IX - SERVICU DE UFICINA NECANICA
l. Manutengao de veiculos
2. Manutengao de maquinas rpdoviérias
3. RetiFica
4. Lavage ll‘lubrgfifcagao
5. Ferrar'
Art. 19 - Fic transfar1dos para o servigo de Administragao Urbana e Distrital o acervo bibliografico e documentagao, 0 material permanente e 0 de cosmo, maquinas, equipamentos e VelCUlOS
da Subprefeitura do 19 dist Ste, extinta pelo art. 99, essim cpmo
suas respectivas dotagoes o.gamentar1as.
1 Art. 20 - Respeitadas as limitagoes estabelecidas na Lei
Organica do Mun101pio e observadas as disposigoes da Lei 1802/69, no
que couber, e desta lei, compete 80 Executive dispor sobre a estru-
. turagao e o Funcionamento da Administragao Municipal.
Art. 21 - Para atender a despesa decorrente da exacugao /
da presente Lei, e p Exacutiuo autorizado a abrir um Credito Espe -
cial ate um montante de Cr$ 15. DUO, 00 (Quinze mil eruzeiros).
Art. 22 — Servira de recursp para cobertura do credito au
torizado pelo artigo anterior a anulagao de parte da uerba 3.1.3.2.-
Servigos Inerentes as Fungoes de Atividades Fins do Setpr de Pavimen
tagao - Estradas de Rodagem.
.OIOOOOCOCOC
'“
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
0.0.000. F150 70"
Art. 23 - Revogadas as disposigaes em contrério, a
- ’ . . a! presente L81 entrara em Vlgor na data de sua publlcagao.
GABINETE DD PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 27 de
margo de 1.973.
(Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDUNA
- Prefeito -
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data supra
Mas.) CELSU EMILIO muégj”
I "l‘s{'?\ E. :1 ‘ ‘ '; - Secretariamt ' ' 1 NA . ., rg'
ULP/CEM/NHN.—