| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1941 / 1973 |
| Date | 1973-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a efetuar Operação de crédito com a Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul até o valor global de Cr$ 700.000,00 a dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 1.941 - DE 27 DE MARCO DE 1.973.— Autoriza o Poder Exacutivo a efetuar Operagao de orédito com a Cai— xa Economioa Estadual do Rio Grande do Sul até o valor global de Crfi 7OD.UOU,UD I . A _ a da outras prowldenClas. ROBERTO ATAYDE CARDUNA, Prefeito Municipal de Montenegro. A . _ . Fago saber que a Camara Mun101pa1 aprouou a eu sanolono a seguinte: L E I Art. 19 - E o Poder Exacutivo autorizado a afetuar uma / oparagao da orédito com a Caixa Economica Estadual do Rio Granda do Sol, até o Valor global de 0:5 7oo.ooo,oo (SETECENTOS MIL CRUZEIROS), amortizauel em até 24 ( Uinte a quatro) prestagses mensais a mediante o pagamento de juros a comissOes, da acordo com as taxas Vigentes Art. 29 I . sera apllcada nos ”‘ . I .. Art. 39 ecutlvo a autorlzado a outorgar procu— . ’ - ragao a Caixa Economica Estw9 a1, por instrumento publlco, para ra— oebar as parcelas mensais dfi? quotas do retorno do Imposto sobre Ci; culaoao de Mercadorias e apfwca- las no pagamento das prestagoes mensais da amortizagao do emprestimo ate a sua final liquidagao. Art. 49 - Anualmante, a Lei de Maios consignara recursos / para a amortizagao do capital 9 juros. ~ ’ . J Art. 59 - Revogadas as dispogoes em contrarlo, esta LBl an trara am vigor na data de sua publicagao. GABINETE 00 PREFEITU MUNICIPAL or MONTENEGRO, 27 de margo de 1.973; (Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDDNA — Prafaito ~ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (Ass.) CELSU Emilio MULLER - Secretario — CEM/MHM.-