| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1942 / 1973 |
| Date | 1973-03-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a Firmar convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização - MOBRAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 1.942 — DE 27 DE MARCO DE 1.973.— Autoriza o Exacutivo Municipal a Fir— mar convénio com a Fundacao Movimento Brasilai ro da Alfabetizacao - MDBRAL. ROBERTO ATAYDE CARDUNA, Prafaito Municipal de Montenegro. A . . . Fago saber qua a Camara MuniCipal aprovou a eu sanCiono a saguinta: L E I Art. 19 - Fioa 0 Executive Municipal autorizado a firmar convanio com a Fundagao Movimanto Brasileiro de Alfabetizacao - MOBRAL, objetivando a implantagao do programa de erradicaoao do analFabetismo no Municipio. Art. 29 - Para 0 cumprimanto do disposto no artigo prime; ro (19), a também, 0 Executive Municipal, autorizado a criar por d3 creto a Comissao Municipal do Mobral a tomar todas as providéncias Art. 39 - Us A — Racur§¥' B - Recursofa Comunidade; C — Auxilio : subvencses, doagSes, legadas qua lhe forem concedidos por entidadas publicas ou par- . I ' o ticulares, bem como por passoas Flaicas, D - Uutros racursos postos a sua disposigao. I Art. 49 - 0 numero de alunos a saram alfabatizados sera . . I . Fixado de acordo com as neceSSidadas do Mun101pio a na forma que / forestipulada palo convénio. Art. 59 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publi— ~ . . N ’ . cacao, rBVOgadas as disp051goes em contrario. OABINETE OO PREFEITO MUNICIPAL OE MONTENEGRO, 27 da marco de 1.973. (Ass.) ROBERTO RTAYOE CRRDONA e Prafeito - REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (Ass.) CELSO EmIO MULLER - Prafeito — CEM/MHM.—