| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 1973 |
| Date | 1973-05-22 |
| Ementa | Eleva a tabela de remuneração instituída pelo artigo 12 da Lei 1.815, de 05 de julho de 1969, e dá outras providências. |
| native_id | 4773 |
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ESTADO DOImo GRANDE DO SUL , . i “I”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI NQ 1.948 - DE 22 DE MAID DE 1.973.-
EleVa a tabela de remunera950 instituida pelo artigo 12 da Lei l.815,/
de 05 de julho de 1969, e 65 eutras providefl
cias.
ROBERTO ATAYDE CARDDNA, Prefeito Municipal de Montenegro.
A n 0 I Fago saber que a Camera Municipal aprovou e eu sanc1ono a
seguinte:
L E I
Art. 19 — A tabela de remuneraggo para o peesoal do Quadro
de Servidores Municipais, instituida pele artigo 12 da Lei 1.815, de
08 de julho de 1.969, paeaa a ser a seguinte:
pADRfi0 REMUNERfiQfiO BASICA AUMENTU TRIENAL
0r541547519 00 0r5 9,50
2 0r5;fii 531,00 0r5 11,40
5 0:5 \ 446,90 0:5 15,40
4 0r5 ‘ 1509 00 0r5 15,30
5 0r5 557,00 0r5 19,10
6 0r5 753, 00 0:5 22,90
7 0r5 \592,00 0:5 26,80
0 0r5 1.017,00 0r5 30,50
9 0r5 1.146,00 0r5 54,40
Art. 29 - A despesa resultante da aplicaggo da presents /
Lei seré atendida pelas dotagEes consignadas 5 pessoal, no orgamente
do Municipio para o exercicio de 1973.
Art. 39 - Na Fixagao das Vantagens provenientes do Art. 13
da Lei 1.815/69, serge desprezadas as FragSes de décimes de centa —
v03.
Art. 49 - Reuogadas as disposigaes em contrério, a presente Lei entraré em vigor na partir de 19 de maio de 1.973.
GABINETE DU PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de maio /
de 1.973.
(055.) ROBERTO ATAYDE CARDUNA
- Prefeito - REGISTRE-SE E PUBLIQUE~SEz
Data supra
(Ass. ) 05150 EmIU MULLER
- Secretario do Governo — ULP/CEM/NHM.—