| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 1973 |
| Date | 1973-07-03 |
| Ementa | Autoriza a aquisição e doação de um imóvel, abertura de crédito suplementar e dá outras providências (firma CALÇADOS SUPERLY-GAROTY S.A. - Industria a Comércio, com sede em Novo Hamburgo). |
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F r", .3 ‘k .sfli' v s ”‘m , Six if, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL I PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 1.955 - DE 3 DE JULHD DE 1.973.- Autoriza a aquisicao e doac de um imovel, abertura de credits suplemenI o u tar e da outras prov1d3n01as. ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro. A _ . . Faco saber que a Camara Mun1c1pal aprovou a eu sanc1ono a seguinte: L L E I Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a adqfli rir e doar 5 firms CALCADUS SUPERLY-GAROTY S.A. - Industria a Coma; cio, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul, uma érea de terras de 32. 475.00 m2. tents e cinco metros qua-A (Trinta e dois mil quatrocentos s so *endo 31.163.00 m2. (Trinta e um mil cento e sessenta e tV quadrados) da area desapropriada e 1.312,00 m2. (Nil 3 t n-oze metros quadrados) ja pertsncents a este Nuni01pio, . 'flrua T. Ueibull, nests cidade, do propriedade do Sr. Rugard Bu; avo Heller e outro, limitando-se ao NDRTE, com a rua T. Ueibull ‘ tro metros); a0 SUL’ 00'“ ‘* extensEo de 104,00 m. (Canto 5 quaua projetada na extensao de 139,00 m. (Canto 9 trinta e nove metro: ; a LESTE, com a Prefeitura Municipal, Rugard Gustavo Heller e outro na extensao de 303,00 m. (Trezentos e tres metros); e a DESTE, com Luiz Antonio Andrade de Uliveira e Atg liba Vieira de Castro na extensao de 262,00 m. (Duzentos e sessenta e dois metros), destinada a construcgo do complexo industrial da rg ferida empresa, que girara'sob a mesma razao social ou seja CALCADOS SUPERLY-GARDTY s.A. - Industria e Comércio, Filial n9 2. l , a , § Unico — 0 imovel em apreco revertera ao Patr1monio do Municipio, case as obras n50 sejam iniciadas dentro de l (um) ano, nae podsndo ser dado ao mesmo destinacao diverse da prevista nests artigo. Art. 29 — Fica o Exacutivo Municipal, igualmente, auto— rizado a abrir, no corrsnte exarcicio, um credito suplementar ate 0 montante de Cr$ 49.663,50 (QUARENTA E NDVE MIL SEISCENTDS E SE3 — SENTA E TRES CRUZEIRDS E CINCDENTA CENTAVOS), para pagamento da 5- rea a ser desapropriada, na verba 4.2.0.0 - InversSes Financeiras - 4.2.1.0 - Aquisicao de Imoveis. 0......0... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Fls.2.- DQOCOIIC Art. 39 - Serviré de recurso para cobertura do credito autorizado pelo artigo anterior, o produto do Empréstimo contrai do com a CAIXA ECUNUMICA ESTADUAL DU RES, conforms Lei nQ 1.941, de 27 de marge de 1973. Art. 49 - Reuogadas as disposigaes em contrario, a prg sente Lei entrara em vigor na data de sua promulgagao. GABINETE DU PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 3 de ju— lho de 1.973. (ASS.) ROBERTO ATAYDE CARDUNA 9? - Prefeito - REGISTRE—SE E PUBLIQUE Data supra (Ass.) CELSD EmIo MULLER - Secretario do Governo - cam/mum.—