| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1958 / 1973 |
| Date | 1973-08-22 |
| Ementa | Autoriza o recebimento, em doação, de um terreno, dispensa taxas e dá outras providências (terreno pertencente a viúva DORVALINA GRIEBELER KERBER). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 1.958 - DE 22 DE AGOSTD DE 1.973.- Autoriza o recebimento, em doagao, de um terreno, dispensa taxas e da 0 A o outras prov1denCias. ‘RUBERTD ATAYDE CARDDNA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faco saber qus a camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doacgo, um terreno pertencente a UV. DURUALINA GRIEBELER KERBER e Herdeiros, sito nesta cidade, proximidades do Posto Shell, com 2 / (duas) areas assim discriminadas: 1? area: com 3.872 m2. (Trés mil 0; tocentos e setenta e dois metros quadrados), confrontando-se ao NURTE, com o prolongamento da rua Buarqus de Macedo na extensgo de 16 metros (Dezesseis metros); ao SUL ainda com o prolongamento da rua Buarque de Macedo na mesma extensaow€%gLE 3;, com os doadores na extensSo de 247 metros (Duzentos e qua' ”U ‘V1:.e metros); e a UESTE, ainda com os doadores onde mede 237 3 ;-ntos e trinta 9 sets metros), / destinada a retificagEo da ‘ ’-ue de Macedo. 2Q area: com 800 m2. (Oitocentos metros quadrados), imitando-se ao NDRTE, com terras de / 3050 Klein onde made 31 metros iirinta e um metros); ao SUL e DESTE, com a antiga Buarque de Macedo;?? a LESTE, com a nova Buarque de Mace do, de Forms triangular, proprifi para ajardinamento. Art. 29 - Ficam os proprietarios do terreno acima mencionado, por medida compensatoria, dispensados do pagamento das taxas de oalcamento, asfaltamento, calgada, muro, etc., quando referidos servi cos forem executados defronte as suas propriedades e enquanto ditas / areas pertencerem aos proprietarios. Art. 39 - Fica 0 Executive Municipal autorizado, ainda, a I I J I Q ~ firmar escritura publica de recebimento, em doagao, com encargo. ~ I . Art. 49 - Revogadas as disposicoes em contrario, a presefl te lei entrara em vigor na data de sua promulgacao. GABINETE DO PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de agosto de 1.973. (Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDDNA - Prefeito — REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (Ass.) CELSD EMfLIo MULLER ' I - Secretario deo Governo - PAP/MHN.-