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norma nº 1958/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1958 / 1973
Date 1973-08-22
EmentaAutoriza o recebimento, em doação, de um terreno, dispensa taxas e dá outras providências (terreno pertencente a viúva DORVALINA GRIEBELER KERBER).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 1.958 - DE 22 DE AGOSTD DE 1.973.-
Autoriza o recebimento, em
doagao, de um terreno, dispensa taxas e da
0 A o outras prov1denCias.
‘RUBERTD ATAYDE CARDDNA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber qus a camera Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte: L E I
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a receber,
em doacgo, um terreno pertencente a UV. DURUALINA GRIEBELER KERBER e
Herdeiros, sito nesta cidade, proximidades do Posto Shell, com 2 /
(duas) areas assim discriminadas: 1? area: com 3.872 m2. (Trés mil 0;
tocentos e setenta e dois metros quadrados), confrontando-se ao NURTE,
com o prolongamento da rua Buarqus de Macedo na extensgo de 16 metros
(Dezesseis metros); ao SUL ainda com o prolongamento da rua Buarque
de Macedo na mesma extensaow€%gLE 3;, com os doadores na extensSo de
247 metros (Duzentos e qua' ”U ‘V1:.e metros); e a UESTE, ainda com
os doadores onde mede 237 3 ;-ntos e trinta 9 sets metros), /
destinada a retificagEo da ‘ ’-ue de Macedo. 2Q area: com 800 m2.
(Oitocentos metros quadrados), imitando-se ao NDRTE, com terras de /
3050 Klein onde made 31 metros iirinta e um metros); ao SUL e DESTE,
com a antiga Buarque de Macedo;?? a LESTE, com a nova Buarque de Mace
do, de Forms triangular, proprifi para ajardinamento.
Art. 29 - Ficam os proprietarios do terreno acima mencio￾nado, por medida compensatoria, dispensados do pagamento das taxas de
oalcamento, asfaltamento, calgada, muro, etc., quando referidos servi
cos forem executados defronte as suas propriedades e enquanto ditas /
areas pertencerem aos proprietarios.
Art. 39 - Fica 0 Executive Municipal autorizado, ainda, a
I I J I Q ~
firmar escritura publica de recebimento, em doagao, com encargo.
~ I . Art. 49 - Revogadas as disposicoes em contrario, a presefl
te lei entrara em vigor na data de sua promulgacao.
GABINETE DO PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 22 de agos￾to de 1.973.
(Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDDNA
- Prefeito —
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra
(Ass.) CELSD EMfLIo MULLER
' I - Secretario deo Governo - PAP/MHN.-

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