| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1966 / 1973 |
| Date | 1973-11-20 |
| Ementa | Reabre prazo para a opção de que trata o artigo nº 54 da Lei 1.814/69. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI NQ 1.966 - DE 20 DE NDUEMBRU DE 1.973.- Reabre prazo para a Upgao de que trata o artigo n9 54 da Lei 1.814/ 69. ROBERTO ATAYDE CARDDNA, Prefeito Municipal de Montenegro. A . . , Fago saber que a Camara Mun1c1pal aprovou a eu sanCiono a seguinta: o prazo para pogao Fixado no 814/1969. fifermos do artigo sera Formali~ Art. 29 " A I‘m“. . 1nteressado ate 0 dia 31.12.1973. " 9—2: . zada atraues de requerimento 1' Art. x | 3‘2 - Us Funckf‘arios qua optarem pelo regime do Estatuto do Seruidor do Municf”fo de Montenegro passarao a inte— grar o quadro geral dos servi- res, com o mesmo cargo e padrgo / do qual Forem detentores. \ Art. u f - ~ , - 49 - Reuogadas as d1spos1goes em contrar1o, as- . ’ . ~ to L91 entrara em V1gor na data de sua promulgagao. GABINETE DD PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 20 de novembro da 1.973. (Ass. ) ROBERTO ATAYDE CARDDNA - PreFeito - REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (Asa.) CELSU EMILIO MULLER v f o — Secretar1o do Governo — ULP/MHM.-