| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 1973 |
| Date | 1973-12-11 |
| Ementa | Orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 1.974. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 1.968 - DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.973.- Orga a Receita e fixa a Despesa do Municipio para o exerccio de 1.974. ROBERTO ATAYDE CARDUNA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Samara Municipal aprovou a eu sanciona a seguinte: L E I Art. 19 - A Receita do Municipio, para o axercicio de 1974, 6 orgada em Cr$ 7.490.000,00 (SETE MILHDES, QUATRUCENTOS E NQ VENTA MIL CRUZEIROS) e sera arracadada de conformidade com a legislacao vigente, obedecendo a seguinte classificacao geral: RECEITAS CURRENTES Cr$ DIS 1. Tributéri F,‘ .00...N 00...... 892.100,00 2. Parrimonia'fl”....fii......... 11.300,DD 30 Industrialfii\;\i\o 00/9”. 3 o o o u o o n 8500000 ’00 4. Transferenihéa”lof3"ntes....4.352.000,00 5. Receitas D§§ér§a§i,k.......o 347.UUU,UU 6.452.4UU,UU RECEITAS DE CADLIAEKJR 1. Uperagsgs de Ctiditg ....... 600.ono,uo 2. Alignacao de 8133 Moveis e Imoveisfi................. 17.600,00 3. Transferenciaséfie Capital... 42D.UUU,DD 1.037.500 00 Total Geral daE'eceita ................. 7.490.000,00 Art. 29 - A Despesa é fixada am Crt 7.490.000,00 (SETE / MILHfiEs, QUATRUCENTDS E NDUENTA MIL CRUZEIROS), e seré realizada de - ~ I ~ conformidade com os quadros das dotacoes por organs do Governo e respectivas Unidades Drgamentarias, anexcs, que Ficam fazendo parts in— tegrante desta LeiArt. 39 - Fica o PreFeito autorizado, de conformidade com os artigos 79, 42 e 43 da Lei Federal n9 4.320/64, 9 art. 67 da Constituicao Federal a: I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 25% / (vinte e cinco por cento) da Despesa total autorizada; II - Realizar, em qualquer mas do exercicio Financeiro, operagSes de Crédito por antecipagao da Receita, para atender a insuf; ciéncia da Caixa. Art. 49 - Esta Eai antrara gm vigor em 19 de janeiro de / 1974, revogadas as disposicoes em contrario. GABINETE DO PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 11 de dezembro de 1.973. Ass.RUBERTD ATAYDE CARDUNA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: ‘ prefelt° ' Data supra Ass.CELSU EMILIO MULLER - Secretario do Boyefno,