| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1973 / 1973 |
| Date | 1973-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo no valor de C$ 79.683,52, correspondente a parte do valor de uma Motoniveladora, marca Huber Warco e um Trator Carregador, Michigan. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CCw A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 1.973 - DE 28 DE DEZENBRO DE 1.973.- Autoriza e Peder Executive a centrair empréstimo no valor de Crfi --- 79.683,52, cerrespendente a parts do valor de uma Metoniveladera, marca Huber / Uarco e um Trator Carregader, Michigan. ROBERTO ATAYDE CARDUNA, Prefeito Municipal de Montenegre. A n a 0 Face saber que a Camera Municipal aprevou e eu sensiono a seguinte: Art. 19 - Fica o Peder Executive autorizade a contrair um empréetimo no valor de r3 79.6: ,52 (SETENTA E NDVE MIL, SEISCENTDS E DITENTA E TRES CEEEE ‘5 CINQUENTA E 0013 CENTAUUS),ce£ respondente 3 parte da imafiét ‘]§de uma Moteniveladera, marca Hg ber Marco, modelo 135-M, & modelo 75 III, nova, adquifif Carregadeira, marca Michigan, r compra diretamente do Fabricag te ou de seu revendedor exclu-fi a, para services desta Prefeitura, no valor total de Cr$ 398.417fé', para pagamento a vista. Art. 29 - Fica o y torizado a obter Financiamente necessérie 5 referida compra, a vig ta, nee termos do que dispae a resolugzu n9 43, de 30 de dezembro de 1966 do Banco Central do Brasil, item IV, assinande em consequefl cia, contrato de abertura de crédite, com 0 Banco de Investimento/ Sul Brasileiro S/A, assim come dando em garantia do referido Financiamento o bem caracterizado, no artigo 19, sob Forma de alienagae Fiduciaria, conforms estabelece 0 Art. 66 da Lei Federal n9 4.728, de 14 de julho de 1965, com as redaQSes que lhe Foi dada pelo Decrg te-Lei n9 911, de 01 de eutubro de 1.969. § Unico - O Financiamento a que se refere o "Caput"des— ta Lei oempreendera principalmente o valor de Cr$ 79.683,52, mais / todes es onus e encarges do financiamente, que sera resgatade em 24 pagamentos mensaie, prestacges estas que serge representada per netas promissorias emitidas a favor do Banco de Investimente Sul Brasileiro S/A, pelo Peder Executive Municipal. 0.0.00.0... ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 00.0.0... F13.2.- Art. 39 - Fioa, ainda, o Poder Executive Municipal autorizado a Vincular, em garantia do Financiamento, a que se refere 0 Art. 29 supra, parcelas do Fundo Estadual de Participagao dos Mun; cipios (Imposto Sobre Circulaggo de Meroadorias) assim como autor; zar 0 Banco de InVestimento Sul Brasileiro S/A a receber do orgao competente, as parcelas do raferido Fundo, até o limite das obrigg ~ I . . . goes contraidas no contrato de financ1amento aSSinado com o mesmo. § 19 - Se a quota do Fundo Estadual de participaoso dos Municipios a que se refere este artigo, tiver suas denominagSes mg dificadas ou For substituida por outro imposto ou outra fonte de arrecadagao, tal novo imposto ou nova Fonte de arracadagao substitfltigo, 3e tal Fato venha a co_n_ flque continuara integro em tov I ' o l tu1ra a garantia menCiona‘ nes trair nouagao de contrato a3" ’ n 2‘ ~ 0 ~ 0 mentos , verbas necessaries a quidagao das obrigaooes estabeleci das na presents lei: Urgamento 1.974 - Egg-51.998,28 Droamento 1.975 — Cr? 51.998,28 § 39 — 0 Prefeito, autorizara, irrevogavelmente, 0 Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, ou a outra qualquer Fonts pagg dora das quotas referidas neste artigo, a bloquear e contabilizar, a debito da oonta do municipio, em qua Forem creditadas as paroe — las da quota do Fundo de Participagao dos Municipios, a que 89 reFere o " CAPUT " deste artigo, as importanoias correspondentes a liquidagao das obrigagaes contraidas com o Financiamento a que se refere o artigo 29 supra. Art. 49 — A presente Lei entrara em vigor na data de sua ~ I _ promulgagao, revogadas as disp031goes em contrario. GABINETE DU PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de de- ‘zembro de 1.973. (Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDUNA - Prefeito - REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (Ass.) c5550 EMfLID MULLER - Secretario do Gouerno — Jco/MHL/MHM.-