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norma nº 1973/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1973 / 1973
Date 1973-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo no valor de C$ 79.683,52, correspondente a parte do valor de uma Motoniveladora, marca Huber Warco e um Trator Carregador, Michigan.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CCw A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 1.973 - DE 28 DE DEZENBRO DE 1.973.-
Autoriza e Peder Executive
a centrair empréstimo no valor de Crfi ---
79.683,52, cerrespendente a parts do va￾lor de uma Metoniveladera, marca Huber /
Uarco e um Trator Carregader, Michigan.
ROBERTO ATAYDE CARDUNA, Prefeito Municipal de Montene￾gre.
A n a 0 Face saber que a Camera Municipal aprevou e eu sensiono
a seguinte:
Art. 19 - Fica o Peder Executive autorizade a contrair
um empréetimo no valor de r3 79.6: ,52 (SETENTA E NDVE MIL, SEIS￾CENTDS E DITENTA E TRES CEEEE ‘5 CINQUENTA E 0013 CENTAUUS),ce£
respondente 3 parte da imafiét ‘]§de uma Moteniveladera, marca Hg
ber Marco, modelo 135-M, &
modelo 75 III, nova, adquifif
Carregadeira, marca Michigan,
r compra diretamente do Fabricag
te ou de seu revendedor exclu-fi a, para services desta Prefeitura,
no valor total de Cr$ 398.417fé', para pagamento a vista.
Art. 29 - Fica o y
torizado a obter Financiamente necessérie 5 referida compra, a vig
ta, nee termos do que dispae a resolugzu n9 43, de 30 de dezembro
de 1966 do Banco Central do Brasil, item IV, assinande em consequefl
cia, contrato de abertura de crédite, com 0 Banco de Investimento/
Sul Brasileiro S/A, assim come dando em garantia do referido Finan￾ciamento o bem caracterizado, no artigo 19, sob Forma de alienagae
Fiduciaria, conforms estabelece 0 Art. 66 da Lei Federal n9 4.728,
de 14 de julho de 1965, com as redaQSes que lhe Foi dada pelo Decrg
te-Lei n9 911, de 01 de eutubro de 1.969.
§ Unico - O Financiamento a que se refere o "Caput"des—
ta Lei oempreendera principalmente o valor de Cr$ 79.683,52, mais /
todes es onus e encarges do financiamente, que sera resgatade em 24
pagamentos mensaie, prestacges estas que serge representada per ne￾tas promissorias emitidas a favor do Banco de Investimente Sul Bra￾sileiro S/A, pelo Peder Executive Municipal.
0.0.00.0...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
00.0.0... F13.2.-
Art. 39 - Fioa, ainda, o Poder Executive Municipal auto￾rizado a Vincular, em garantia do Financiamento, a que se refere 0
Art. 29 supra, parcelas do Fundo Estadual de Participagao dos Mun;
cipios (Imposto Sobre Circulaggo de Meroadorias) assim como autor;
zar 0 Banco de InVestimento Sul Brasileiro S/A a receber do orgao
competente, as parcelas do raferido Fundo, até o limite das obrigg
~ I . . . goes contraidas no contrato de financ1amento aSSinado com o mesmo.
§ 19 - Se a quota do Fundo Estadual de participaoso dos
Municipios a que se refere este artigo, tiver suas denominagSes mg
dificadas ou For substituida por outro imposto ou outra fonte de
arrecadagao, tal novo imposto ou nova Fonte de arracadagao substi￾tfltigo, 3e tal Fato venha a co_n_
flque continuara integro em to￾v
I ' o l tu1ra a garantia menCiona‘ nes
trair nouagao de contrato a3"
’ n 2‘ ~ 0 ~ 0 mentos , verbas necessaries a quidagao das obrigaooes estabeleci
das na presents lei:
Urgamento 1.974 - Egg-51.998,28
Droamento 1.975 — Cr? 51.998,28
§ 39 — 0 Prefeito, autorizara, irrevogavelmente, 0 Banco
do Estado do Rio Grande do Sul S/A, ou a outra qualquer Fonts pagg
dora das quotas referidas neste artigo, a bloquear e contabilizar,
a debito da oonta do municipio, em qua Forem creditadas as paroe —
las da quota do Fundo de Participagao dos Municipios, a que 89 re￾Fere o " CAPUT " deste artigo, as importanoias correspondentes a
liquidagao das obrigagaes contraidas com o Financiamento a que se
refere o artigo 29 supra.
Art. 49 — A presente Lei entrara em vigor na data de sua
~ I _ promulgagao, revogadas as disp031goes em contrario.
GABINETE DU PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de de-
‘zembro de 1.973.
(Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDUNA
- Prefeito - REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra
(Ass.) c5550 EMfLID MULLER
- Secretario do Gouerno —
Jco/MHL/MHM.-

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