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norma nº 1975/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1975 / 1973
Date 1973-12-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o Banco do Brasil S/A, no valor de Cr$ 318.734,09.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 1.975 - DE 28 DE DEZEMBRU DE 1.973.-
Autoriza o Poder Executivo a contrair
empréstimo com 0 Banco do Brasil S/A, no valor
de Crfi 318.734,09.
RUBERTD ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro.
A l O 0 Fago saber que a Camara MuniCipal aprovou e eu sanCiono a /
seguinte:
L E I
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair
emprestimo ate 0 valor de Cr$ 318.734,09 (TREZENTUS E DEZDITD MIL,SE￾TECENTUS E TRINTA E QUATRU CRUZEIRUS E NUUE CENTAVUS), dentro do as￾quema operacional de aplicagao dos recursos do Programa de Formaggo /
do PatrimSnio do Servidor Publico fPASEp), instituido pela Lei complg
mentar né 8, de 3.12.70, r'ihgam da pelo Decreto n9 71.618, de 26.
12.72 s Resolucao n9 254, ‘gsffigé. -, do Banco Central do Brasil 9 de
I ‘ 3 i 14‘1":
que a administrador o Banoflvdo.3- - S/A.
I Art. 29 - U empréstimdfi e destinara a aquisicao de uma Motg
nivelador Huber Marco, modelo liS-M e um trator Carregador Michigan,/
modelo 75 III, e o Prefeito Mufi cipal poderé assinar com 0 Banco do
Brasil S/A o contrato que for %icessario a obtenggo do empréstimo,com
as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancario,e
mais as qua Forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetario Na -
cional, para as operagaes de que se trata, inclusive corregao moneta￾ria e juros.
Art. 39 - Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a
vincular, em garantia do empréstimo, parte das quotas do Municipio /
no Fundo de Participagao dos Municipios, destinadas a despesasde ca￾pital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das o￾brigagoes assumindas.
Art. 49 — Para cumprimento das obrigagSes decorrentes des￾ta Lei, inclusive na parte dos recursos proprio a que o Municipio t3
ra qua ocorrer como condigao para obtengao do empréstimo, o Poder /
Executivo debitaré»no.exercicio de 1974, a seguinte dotagao:
OICCCOOIOOI...
'7‘:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
ouooon‘olo Fig.2.-
Diretoria de Dbras e Cadastro
Setor de Pavimentagao - Estradas de Rodagem
4.1.3.4 - Agtomoueis, Autocaminhaes e outros veiculos de tragao me—
canlca.
Nos exeroicio seguintes, o orgamento consignara as we;
bas necessaries ao atendimento das obrigagSes respectiuas, para a
hipotese de as quotas do Fundo de Participagao dos Municipios, por
qualquer motive, se revelarem insuficientes para o pagamento das o￾brigagaes contratuais.
. . N I _ Art. 59 - Revogadas as dlsp051goes em contrarlo, a prg
I I . ~ sente le; entrara em Vigor na data de sua promulgagao.
GABINETE DU P EFEITU m ‘ICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de de￾zembro de 1.973.
(Ass.)%RaRTo ATAYDE CARDONA
‘ — PreFeito -
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data supra
(Ass.) CELSD EMfLIU MULLER
’ I - Secretarlo do Governo -
JCU/MHL/MHN.-

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