| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1975 / 1973 |
| Date | 1973-12-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com o Banco do Brasil S/A, no valor de Cr$ 318.734,09. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 1.975 - DE 28 DE DEZEMBRU DE 1.973.- Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo com 0 Banco do Brasil S/A, no valor de Crfi 318.734,09. RUBERTD ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro. A l O 0 Fago saber que a Camara MuniCipal aprovou e eu sanCiono a / seguinte: L E I Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair emprestimo ate 0 valor de Cr$ 318.734,09 (TREZENTUS E DEZDITD MIL,SETECENTUS E TRINTA E QUATRU CRUZEIRUS E NUUE CENTAVUS), dentro do asquema operacional de aplicagao dos recursos do Programa de Formaggo / do PatrimSnio do Servidor Publico fPASEp), instituido pela Lei complg mentar né 8, de 3.12.70, r'ihgam da pelo Decreto n9 71.618, de 26. 12.72 s Resolucao n9 254, ‘gsffigé. -, do Banco Central do Brasil 9 de I ‘ 3 i 14‘1": que a administrador o Banoflvdo.3- - S/A. I Art. 29 - U empréstimdfi e destinara a aquisicao de uma Motg nivelador Huber Marco, modelo liS-M e um trator Carregador Michigan,/ modelo 75 III, e o Prefeito Mufi cipal poderé assinar com 0 Banco do Brasil S/A o contrato que for %icessario a obtenggo do empréstimo,com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancario,e mais as qua Forem permitidas ou exigidas pelo Conselho Monetario Na - cional, para as operagaes de que se trata, inclusive corregao monetaria e juros. Art. 39 - Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a vincular, em garantia do empréstimo, parte das quotas do Municipio / no Fundo de Participagao dos Municipios, destinadas a despesasde capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigagoes assumindas. Art. 49 — Para cumprimento das obrigagSes decorrentes desta Lei, inclusive na parte dos recursos proprio a que o Municipio t3 ra qua ocorrer como condigao para obtengao do empréstimo, o Poder / Executivo debitaré»no.exercicio de 1974, a seguinte dotagao: OICCCOOIOOI... '7‘: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ouooon‘olo Fig.2.- Diretoria de Dbras e Cadastro Setor de Pavimentagao - Estradas de Rodagem 4.1.3.4 - Agtomoueis, Autocaminhaes e outros veiculos de tragao me— canlca. Nos exeroicio seguintes, o orgamento consignara as we; bas necessaries ao atendimento das obrigagSes respectiuas, para a hipotese de as quotas do Fundo de Participagao dos Municipios, por qualquer motive, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigagaes contratuais. . . N I _ Art. 59 - Revogadas as dlsp051goes em contrarlo, a prg I I . ~ sente le; entrara em Vigor na data de sua promulgagao. GABINETE DU P EFEITU m ‘ICIPAL DE MONTENEGRO, 28 de dezembro de 1.973. (Ass.)%RaRTo ATAYDE CARDONA ‘ — PreFeito - REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE: Data supra (Ass.) CELSD EMfLIU MULLER ’ I - Secretarlo do Governo - JCU/MHL/MHN.-