| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1977 / 1974 |
| Date | 1974-03-19 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 1.975, de 28 de dezembro de 1.973. |
| native_id | 4801 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 1.97? - DE 19 DE MARCO DE 1.974.- 05 nova redagao ao art. 49 da Lei n9 1.975, de 28 de dezembro de /‘ 1.973. ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro. A , . . Fago saber oue a Camara Mun1c1pa1 aprovou e au sanc1ono a seguinte: L E I Art. 12 0 art. 49 da Lei n9 1.975, de 28 de dezembro do 1973, passa a ter a seguinte redagao: I " Art. 49 — Para cumprimento das obrigagoes decorrantas / desta lei, inclusive na parte dos recursos proprios a que o Munici - pio tera que ocorrer, como condioao para obtencao do emprestimo, o Poder Executive abrira, no corrente exercicio, o crédito especial no valor da Cr$ 79.683,52 (Setenta 9 nova mil seiscentos e oitenta e / tres cruzeiros e cincoenta e dois centavos), qua correra por conta / da seguinte dotaggo: 4.1.3.4 - Equipamentos e Instalacaes. Nos exercicios seguintes, o orcamento consignara as var? has necessarias ao atendimento das obrigagoes respectivas, para a h; potese de as quotas do Fundo de Participaoao dos Municipios, por / qualquer motiVo, se revelarem insuficientes para o pagamento das o— brigagoes contratuais." . .~ I. Art. 29 - Revogadas as disp081coes em contrario, a presefl . ’ . N to Lei entrara em Vigor na data de sua promulgacao. CABINETE DU DREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 d8 maroo d8 1.9740 (Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDONA - Prefeito - REGISTRE-SE E PUBLIOUE-SE: Data supra (Ass.) CELSO EMfLIo MULLER I n - Secretarlo do Governo - CEM/MHM.-