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norma nº 1983/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1983 / 1974
Date 1974-05-16
EmentaEleva a tabela de remuneração instituída pelo artigo 12 da Lei 1.815, de 08 de julho de 1.969, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI NQ 1.983 — DE 16 DE MAIO DE 1.974.-
Eleva a tabela de remuneraoao
instituida pelo artigo 12 da Lei 1.815, de
08 de julho de 1.969, e da outras providén￾cias.
ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faoo saber due a Camera Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte:
L E I
Art. 9 - A tabela de remuneraoao para o pessoal do Qua￾dro de Servidores Munioipais, instituida pelo artigo 12 da Lei 1.815,
de 08 de julho de 1.969, passa a ser a seguinte:
PADRAO REMUNERACAU BASICA AUMENTU TRIENAL
Cr$ 390,00 Cr$ 11,70
2 Crfi 470,00 Crfi 14,10
3 Cr$ 550,00 art 15,50
4 0r% 630,00 0r0 18,90
5 0r5 700,00 0r$ 23,40
6 Cr% 940,00 Cr% 28,20
7 Cr$ 1.100,00 0r$ 35,00
8 Crfi 1.250,00 Cr$ 37,50
9 Crfi 1.410,UU Crfi 42,30
Art. 29 - A despesa resultante da aplioaoao da presente
Lei sera atendida pelas dotagoee oonsignadas é pessoal, no orga - mento do Municipio para o exeroicio de 1.974.
Art. 39 - Na Fixaggo das vantagens prouenientes do Art.
13 da Lei 1.815/69, serao desprezadas as Fraoaes de déoimos de /
centavos.
Art. 49—- Revogadas as disposigaes em oontrério, a pre—
sente Lei entraré em vigor a partir de 19 de maio de 1.974.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 16 de /
maio de 1.974.
(Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDONA
- PreFeito>—
REBISTRE—SE E PUBLIOUE—SE:
Data supra
(Ass.) CELSO EMfLIO MULLER
- Secretario do Ooverno — NAB/MHM.—

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