| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1983 / 1974 |
| Date | 1974-05-16 |
| Ementa | Eleva a tabela de remuneração instituída pelo artigo 12 da Lei 1.815, de 08 de julho de 1.969, e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI NQ 1.983 — DE 16 DE MAIO DE 1.974.- Eleva a tabela de remuneraoao instituida pelo artigo 12 da Lei 1.815, de 08 de julho de 1.969, e da outras providéncias. ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faoo saber due a Camera Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 9 - A tabela de remuneraoao para o pessoal do Quadro de Servidores Munioipais, instituida pelo artigo 12 da Lei 1.815, de 08 de julho de 1.969, passa a ser a seguinte: PADRAO REMUNERACAU BASICA AUMENTU TRIENAL Cr$ 390,00 Cr$ 11,70 2 Crfi 470,00 Crfi 14,10 3 Cr$ 550,00 art 15,50 4 0r% 630,00 0r0 18,90 5 0r5 700,00 0r$ 23,40 6 Cr% 940,00 Cr% 28,20 7 Cr$ 1.100,00 0r$ 35,00 8 Crfi 1.250,00 Cr$ 37,50 9 Crfi 1.410,UU Crfi 42,30 Art. 29 - A despesa resultante da aplioaoao da presente Lei sera atendida pelas dotagoee oonsignadas é pessoal, no orga - mento do Municipio para o exeroicio de 1.974. Art. 39 - Na Fixaggo das vantagens prouenientes do Art. 13 da Lei 1.815/69, serao desprezadas as Fraoaes de déoimos de / centavos. Art. 49—- Revogadas as disposigaes em oontrério, a pre— sente Lei entraré em vigor a partir de 19 de maio de 1.974. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 16 de / maio de 1.974. (Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDONA - PreFeito>— REBISTRE—SE E PUBLIOUE—SE: Data supra (Ass.) CELSO EMfLIO MULLER - Secretario do Ooverno — NAB/MHM.—