| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1996 / 1974 |
| Date | 1974-10-01 |
| Ementa | Autoriza a aquisição e doação de um imóvel e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE D0 SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO kEI NQ 1.996 - DE lQ DE 0UTUBRO DE 1.974.— Autoriza a aquisigao e doacao de , I r . A - um imovel e da outras prowlden01as. RDBERTD ATAYDE CARDDNA, Prefeito Municipal de Montenegro. A , , . Fago saber que a Camera Munic1pal aprovou e eu san01ono a seguinte: L E I Art. 9 — Fica 0 Executive Municipal autorizado a aqi - rir e doar a firma POSTES CAVAN S.A., com sede no Rio de Janeiro, uma area de terres de 46.910,95 m2. (Uuarenta e seis mil novecentos e dez metros quadrados e noventa e cinco), de Forma irregular, situada na Vila 5 de Maio, nesta cidade, de propriedade dos Srs. Usvino Arthur / Kochenborger, Irineu Julio Frank 9 Casey Sartor, com as seguintes di— mensSes e confrontagSes: ao NORTE, na extensao de 80,60 m. (Uitenta / metros e sessenta) com Usvino Arthur Kochenborger e na extensao de 100,00 m. (Cem metros) com Irineu Julio Frank e Gessy Sartor; ao SUL, na extensao de 200,00 m. (Duzentos metros) com a Estrada R83 Mauricio Cardoso; a LESTE, na extensao de 225,00 m. (Duzentos e uinte e cinco metros) com Irineu Julio Frank e Bessy Sartor e na extensao de 75,00 m. (Setenta e cinco metros) com Devino Arthur Kochenborger; e a 0ESTE, na extensao de 312,30 m. (Trezentos e doze metros e trinta) com Osvi— no Arthur Kochenborger, destinada a instalagao de sua 25g unidade fa— bril. § Unico — 0 imoVel em apreco reverteré ao Patrimonio do / Municipio, case as obras n50 sejam iniciadas dentro de l (um) ano,n50 podendo ser dado ao mesmo destinacao diverse da prevista nests artigo. Art. 29 - Fica 0 Executive Municipal, igualmente, autori— zado a Firmar escritura de compra e uenda do imovel descrito no arti— go anterior pelo prego nao superior a Cr$ 100.000,00 (CEM MIL CRUZEI— R03), sendo que Cr$ 30.000,00 (Trinta mil cruzeiros) sergo pages no corrente exercicio pela verba codificada sob nQ 4.2.1.0 — Aquisicao / de Imoveis, devendo o restante ser consignado, obrigatoriamente, no creamento de 1975. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Con-no.0 F lS a 2 o "‘ . .~ 4_ Art. 39 - Revogadas as dlsp081goes em contrarlo, a I ’ I ~ presente Lel entrara em Vlgor na data de sua promulgagao. GABINETE DD PREFEITU MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 19 de outubro de 1.974. (ASS.)RDBERTO ATAYDE CARDUNA - Prefeito — REGISTRE—SE E PUBLIQUE—SE: Data supra (Ass.) CELSU EMILIO MULLER — Secretario do Governo - CUN/MHM.-