| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2007 / 1975 |
| Date | 1975-03-04 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Montenegro a firmar convênio com a Secretaria de Educação e Cultura para a construção da Escola Rural de Vendinha. |
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”‘1‘— L‘: ‘55:, 4': J K,:Eg‘: L? s; g ”A 3;. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.007 - DE 4 DE MARCO DE 1.975.— Autoriza a Prefeitura Municipal de Montenegro a Firmar oonvénio com a Secretaria do Eduoagao e Cultura para a construgao da Escola Rural de Vendinha. ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Gamara Municipal aprovou a eu San - oiono a seguinte: L E I Art. 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Montenegro autorizada a Firmar conuénio com a Secretaria de Educaqao e Cultura do Estado do Rio Grande do Sul, para oonstrugao da Escola / Rural-d8 Vendinha, neste Municfpio, cuja execugao estara afeta a Prefeitura, mediante a contribuigao pecuniaria do Estado, na / quantia de CrS 25.000,00 ( VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS ). . .~ I. Art. 29 - Revogadas as dlsp031goes em contrarlo, a I ’ I ~ presente Le; entrara em Ulgor na data do sua promulgagao. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 4 de margo de 1.975. (Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDONA — Prefeito — REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (Ass.) CELSO EMILIO MULLER ’ I — Secretarlo do Gouerno - PAP/MHM.-