| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2008 / 1975 |
| Date | 1975-04-16 |
| Ementa | Concede isenção do Imposto Predial (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS). |
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.r’ I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.008 - DE 16 DE ABRIL DE 1.975.- Concede isengao do Imposto Predial. ROBERTO ATAYDE CARDDNA, Prefeita Municipal de Montenegro. ' A n r I Fago saber que a Camara Munlclpal aprovou e eu san01ono a seguinte: L E I Art. 19 - E concedida a isengao do Imposto Predial que recai sabre o imével de propriedade da Associaggo dos Jufzes do / Rio Grande do Sul ~ AJURIS, situado na rua José Luiz n9 1762, nesta Cidada, que serve especificamante para a residéncia de Juiz de . . I . Dlrelto em exerc1c1o na Comarca. o I ~ , 0 Art. 29 - Revogadas as dlsp031goes em contrarlo, a prg I ’ o sente L81 antrara em Vlgor na data de sua promulgaggo. GABINETE DU PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 16 de abril de 1.975. (Rss.) ROBERTO ATAYDE CARDDNA - PreFeito - REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (Ass.) CELSD EMILIO MBLLER ’ o - Secretarlo do Governo - CEM/NHM.—