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norma nº 2008/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2008 / 1975
Date 1975-04-16
EmentaConcede isenção do Imposto Predial (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS).
native_id4832

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.r’ I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.008 - DE 16 DE ABRIL DE 1.975.-
Concede isengao do Imposto Predial.
ROBERTO ATAYDE CARDDNA, Prefeita Municipal de Montene￾gro. '
A n r I Fago saber que a Camara Munlclpal aprovou e eu san01o￾no a seguinte:
L E I
Art. 19 - E concedida a isengao do Imposto Predial que
recai sabre o imével de propriedade da Associaggo dos Jufzes do /
Rio Grande do Sul ~ AJURIS, situado na rua José Luiz n9 1762, nes￾ta Cidada, que serve especificamante para a residéncia de Juiz de
. . I . Dlrelto em exerc1c1o na Comarca.
o I ~ , 0 Art. 29 - Revogadas as dlsp031goes em contrarlo, a prg
I ’ o sente L81 antrara em Vlgor na data de sua promulgaggo.
GABINETE DU PREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 16 de a￾bril de 1.975.
(Rss.) ROBERTO ATAYDE CARDDNA
- PreFeito -
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra
(Ass.) CELSD EMILIO MBLLER
’ o - Secretarlo do Governo -
CEM/NHM.—

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