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norma nº 2012/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2012 / 1975
Date 1975-05-31
EmentaAutoriza a doação de um imóvel e dá outras providências (Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras - CÍNTEA).
native_id4836

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI NIQ 2.012 - DE 31 DE MAID DE 1.975.-
. ~ , I
Autoriza a doagao de um imo￾I a . val e da outras providenc1as.
ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Samara Municipal aprovou e eu sanciono a
aeguinte: L E I
\
Art. 19 - Fioa o Executivo Municipal autorizado a duet a
Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras - CfNTEA -, com 33
de em Porto Alegre, uma area de terras de 9.000 m2. (Nova mil metros
quadrados), situada em Timbauva, 19 distritoto deste Municipio, com /
as seguintes dimensaes e confrontagges: a0 NORTE, com a Rua n9 1 do
Loteamento 850 Miguel, na extensao 100,00 m. (Cam metros); ao SUL,com
terras de Vera Tereza Larch e outros, na extensao de 100,00 m. (Cam /
metros); a LESTE, com ditas de Vera Tereza Larch e outros, na exten -
.350 de 90,00 m. (Noventa metros) e a DESTE, ainda, com as de Vera Te￾reza Larch e outros, na extensao de 90,00 m. (Noventa metros), desti￾nada a colocagao do parque de maquinas da CfNTEA.
Art. 29 - 0 iméuel de que trata a referida Lei revertera
ao Patrimanio do Municipio, caso seja dado ao mesmo destinagao diver￾se da previata na precitada Lei.
Art. 39 - Revogadas as disposigfies em contrario, especial
mente a Lei nQ 1.822, de 23 de setembro de 1.969, a presente Lei en￾trara em vigor na data de sua promulgagao.
GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de maio
de 1.975.
(Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDDNA
- Prefeito -
REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra
(Ass.) CELSO EMILIO MULLER
I
- Secretario do Gouerno —
CEM/MHM.-

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