| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2012 / 1975 |
| Date | 1975-05-31 |
| Ementa | Autoriza a doação de um imóvel e dá outras providências (Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras - CÍNTEA). |
| native_id | 4836 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI NIQ 2.012 - DE 31 DE MAID DE 1.975.- . ~ , I Autoriza a doagao de um imoI a . val e da outras providenc1as. ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Samara Municipal aprovou e eu sanciono a aeguinte: L E I \ Art. 19 - Fioa o Executivo Municipal autorizado a duet a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras - CfNTEA -, com 33 de em Porto Alegre, uma area de terras de 9.000 m2. (Nova mil metros quadrados), situada em Timbauva, 19 distritoto deste Municipio, com / as seguintes dimensaes e confrontagges: a0 NORTE, com a Rua n9 1 do Loteamento 850 Miguel, na extensao 100,00 m. (Cam metros); ao SUL,com terras de Vera Tereza Larch e outros, na extensao de 100,00 m. (Cam / metros); a LESTE, com ditas de Vera Tereza Larch e outros, na exten - .350 de 90,00 m. (Noventa metros) e a DESTE, ainda, com as de Vera Tereza Larch e outros, na extensao de 90,00 m. (Noventa metros), destinada a colocagao do parque de maquinas da CfNTEA. Art. 29 - 0 iméuel de que trata a referida Lei revertera ao Patrimanio do Municipio, caso seja dado ao mesmo destinagao diverse da previata na precitada Lei. Art. 39 - Revogadas as disposigfies em contrario, especial mente a Lei nQ 1.822, de 23 de setembro de 1.969, a presente Lei entrara em vigor na data de sua promulgagao. GABINETE DD PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de maio de 1.975. (Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDDNA - Prefeito - REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (Ass.) CELSO EMILIO MULLER I - Secretario do Gouerno — CEM/MHM.-