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norma nº 2013/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2013 / 1975
Date 1975-05-31
EmentaAltera o art. 2º da Lei n.º 1.776, de 7 de agosto de 1.968 a dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.013 - DE 31 DE MAID DE 1.975.-
Altera 0 art. 29 da Lei H9 1.776,
do 7 de agosto de 1.968 a dé outras provi~
A I denoias.
ROBERTO ATAYDE CARDBNA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faco saber que a Samara Municipal aprovou a eu sanciono a
seguinte:
L E I
Art. 19 — Fica alterado 0 art. 29 da Lei nQ 1.776/68, qua
passa a viger com a seguinte redagao.
"Art. 29 - 350 requisites para o licenciamento:
a) Certificado de propriedade do veiculo
b) Certificado de vistoria do veiculo
c) Taximetro conferido e lacrado
d) Atestado do residencia do proprietario, pro￾vando’domicilio do, no m1nimo, dois anos no
Munic1pio, Fornecido pela autoridade policial
e) Atestado de bons antecedentes e Folha corri￾da, Fornacidas pelas autoridades policial a
judicial, respectivamente
F) Ser motorists profissional
Paragrafo 9 - Em caso ds contratagao de motorista profis
sional, devera este preencher os mesmos requisi
tos das letras d) a) f) deste artigo.
Paragrafo 29 - Us atuais licenciados terao o razo de sag
senta (60) dias ara instalar o tax1metro pro - visto na letra cg, competindo ao Executivo, no
mesmo prazo, baixar ato que estabslega os preoos
a serem cobrados pela "bandeirada" e ouilometro
rodado, bem assim que delimite o territorio em
que o uso do tax1metro se torne obrigatorio.
Paragrado 39 — Us licenoiados do interior do Municipio, e
qua nao tam ponto de estacionamento na Bede Mu—
nicipal, nao estarao obrigados ao uso do taxim_
tro conforms estatu1do na letra c deste artigo."
Art. 29 — Revogadas as disposicoes am contrario, esta Lei
enfirara em vigor na data de sua promulgaggo.
GABINETE DD pREFEITD MUNICIPAL DE MONTENEGRO, 31 de maio
E‘ de 1‘97J'“ Ass. ROBERTO ATAYDE CARDDNA
- Prefeito - REGISTRE—SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra
Ass. CELSU EMILIO MULLER
- Secretario do Governo -
PAP/MHM.-

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