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norma nº 2016/1975

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2016 / 1975
Date 1975-07-01
EmentaAutoriza o recebimento, em doação, de um terreno, dispensa taxas e dá outras providências.
native_id4842

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
LEI N9 2.016 - DE 19 DE JULHD DE 1.975.-
Autoriza o recebimento, em
doagEo, de um terreno, dispense taxes
9 d5 outras providéncias.
ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Camera Municipal aprovou a eu sanoiono
a seguinte:
L E I
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a recs--
ber, em doacEO, um terreno de propriedade do 3r. CARLOS PILGER, si -
tuado em Timbauva, nesta cidade, com a érea de 2.600,00 m2., sendo /
186,00 metros de comprimento por 14,00 metros de largure, com as se￾guintes dimensSes e confrontaqaes: eo NORTE, na extensao de 14,00 mg
tros (Quatorze metros) com a rua 0r. Bruno Andrede; ao SUL, na exteg
350 de 14,00 m. (Ouatorze metros) com a rua N9 4 de Vila 350 Pedroga
LESTE, na extensgo de 110,50 m. (Canto 9 dez metros e cincoenta cen￾timetros) com o desapropriado 3 75,50 m. (Setenta e cinco metros e
cincoenta centimetros) com Bernardino Flores e e OESTE, na extensgo
de 150,00 m. (Canto 9 cincoenta metros) com o desapropriado e 36,00m.
(Trinta e 5913 metros) com a Febrica de Canoe de IrmEos Bez Machado,
deetinado ao prolongamento da rue N9 3 da Vila 530 Pedro, ligando re￾ferida Vila na rua 0r. Bruno Andrade.
Art. 29 - Fica o proprietério do terreno supramencionado,
por medide compensatoria, imune do pagamento de alguns services pu￾blicos, tais coma calcamento na precitada érea, colocacao de cordEes,
cercas, asfalto a na eventualidade de ser feito o esgoto, em troca /
da glebe de terras em questgo.
Art. 39 - Fioa o Executivo Municipal autorizado, ainda,a
celebrer a esoritura publica de recebimento em doecSo. ' Art. 49 - Revogadas as disposigaes em contrério, a pre -
sente Lei entraré em vigor na data de sua promulgacao.
GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL 0E MONTENEGRO, 19 de ju￾lho de 1.975.
(Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDONA
- Prefeito - REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data supra
(Ass.) CELSO EMILIO MULLER
- Secretario do Governo -
COM/MHM.-

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