| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2016 / 1975 |
| Date | 1975-07-01 |
| Ementa | Autoriza o recebimento, em doação, de um terreno, dispensa taxas e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO LEI N9 2.016 - DE 19 DE JULHD DE 1.975.- Autoriza o recebimento, em doagEo, de um terreno, dispense taxes 9 d5 outras providéncias. ROBERTO ATAYDE CARDONA, Prefeito Municipal de Montenegro. Fago saber que a Camera Municipal aprovou a eu sanoiono a seguinte: L E I Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a recs-- ber, em doacEO, um terreno de propriedade do 3r. CARLOS PILGER, si - tuado em Timbauva, nesta cidade, com a érea de 2.600,00 m2., sendo / 186,00 metros de comprimento por 14,00 metros de largure, com as seguintes dimensSes e confrontaqaes: eo NORTE, na extensao de 14,00 mg tros (Quatorze metros) com a rua 0r. Bruno Andrede; ao SUL, na exteg 350 de 14,00 m. (Ouatorze metros) com a rua N9 4 de Vila 350 Pedroga LESTE, na extensgo de 110,50 m. (Canto 9 dez metros e cincoenta centimetros) com o desapropriado 3 75,50 m. (Setenta e cinco metros e cincoenta centimetros) com Bernardino Flores e e OESTE, na extensgo de 150,00 m. (Canto 9 cincoenta metros) com o desapropriado e 36,00m. (Trinta e 5913 metros) com a Febrica de Canoe de IrmEos Bez Machado, deetinado ao prolongamento da rue N9 3 da Vila 530 Pedro, ligando referida Vila na rua 0r. Bruno Andrade. Art. 29 - Fica o proprietério do terreno supramencionado, por medide compensatoria, imune do pagamento de alguns services publicos, tais coma calcamento na precitada érea, colocacao de cordEes, cercas, asfalto a na eventualidade de ser feito o esgoto, em troca / da glebe de terras em questgo. Art. 39 - Fioa o Executivo Municipal autorizado, ainda,a celebrer a esoritura publica de recebimento em doecSo. ' Art. 49 - Revogadas as disposigaes em contrério, a pre - sente Lei entraré em vigor na data de sua promulgacao. GABINETE 00 PREFEITO MUNICIPAL 0E MONTENEGRO, 19 de julho de 1.975. (Ass.) ROBERTO ATAYDE CARDONA - Prefeito - REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data supra (Ass.) CELSO EMILIO MULLER - Secretario do Governo - COM/MHM.-